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Lei do Legislativo que intervém no Executivo é inconstitucional
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Baseado no princípio constitucional da separação de poderes, o desembargador Samuel Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar à Prefeitura do Guarujá, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que suspendeu a vigência da Lei Complementar 166/14, de autoria do Legislativo, a qual trata da concessão do serviço público de transporte coletivo.
A lei impugnada interfere na atividade administrativa Municipal, situações de competência do Poder Executivo e que são matérias referentes à administração pública, com gestão exclusiva do Prefeito fora do âmbito de atuação do...
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