Consultor de comunicação é jornalista, decide TRT-4
Empregado que trabalha com a busca de informações e escreva notícias ou artigos deve ser reconhecido como jornalista, mesmo que a empresa onde trabalha não seja do ramo. O entendimento fez com que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmasse sentença que reconheceu como atividade de jornalista o trabalho desenvolvido por um consultor de comunicação que trabalhou durante cinco anos na Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs).
Depois de perder a causa na 1ª instância, a Fiergs interpôs recurso na corte, argumentando que as funções de consultor, equivalentes as de um assessor de imprensa, são mais vantajosas do que as de jornalista, inclusive em relação ao salário. Argumentou também que as atividades do reclamante eram apenas institucionais, diferentes daquelas exercidas em empresas jornalísticas.
Além do artigo 302 da Consolidação das Leis do Trabalho, os julgadores citaram o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. Em seu artigo 2º, diz que é privativo de jornalistas, dentre outras, as seguintes atividades: a coleta, redação e preparo de notícias para divulgação; entrevista escrita ou falada; comentários ou crônicas; revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e...
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