Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Consultor de comunicação é jornalista, decide TRT-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Empregado que trabalha com a busca de informações e escreva notícias ou artigos deve ser reconhecido como jornalista, mesmo que a empresa onde trabalha não seja do ramo. O entendimento fez com que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmasse sentença que reconheceu como atividade de jornalista o trabalho desenvolvido por um consultor de comunicação que trabalhou durante cinco anos na Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs).

    Depois de perder a causa na 1ª instância, a Fiergs interpôs recurso na corte, argumentando que as funções de consultor, equivalentes as de um assessor de imprensa, são mais vantajosas do que as de jornalista, inclusive em relação ao salário. Argumentou também que as atividades do reclamante eram apenas institucionais, diferentes daquelas exercidas em empresas jornalísticas.

    Além do artigo 302 da Consolidação das Leis do Trabalho, os julgadores citaram o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. Em seu artigo 2º, diz que é privativo de jornalistas, dentre outras, as seguintes atividades: a coleta, redação e preparo de notícias para divulgação; entrevista escrita ou falada; comentários ou crônicas; revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10981
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consultor-de-comunicacao-e-jornalista-decide-trt-4/116646803

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)