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19 de Abril de 2024

Júri é anulado porque advogada contou a própria história

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Em um julgamento de assédio sexual no trabalho, seguido de retaliação e demissão, em Iowa, nos EUA, o júri concedeu à vítima indenizações de US$ 840 mil: US$ 40 mil por distúrbio emocional passado, US$ 200 mil por distúrbio emocional futuro e US$ 600 em indenização punitiva.

Porém um tribunal de recursos anulou o julgamento, porque a advogada da demandante teria induzido os jurados, durante as alegações finais, a aumentar os valores das indenizações, usando uma estratégia inaceitável: ela lhes contou a própria história de assédio sexual por um professor na faculdade de Direito. E o juiz deixou passar, apesar do protesto do advogado da outra parte.

Segundo a decisão de um painel de três juízes do tribunal de recursos, no julgamento, em 2012, a advogada Brooke Timmer usou a oportunidade das alegações finais, quando a outra parte já não podia replicar, para influenciar os jurados de uma forma incorreta. Com sua história pessoal, ela teria conseguido emocionar os jurados e, além disso, conferir credibilidade a sua cliente Mindy Gilster, que era praticamente a única testemunha da maior parte dos fatos relatados nos autos.

A advogada emocionou os jurados ao lhes dar a entender que, no caso de assédio sexual que sofreu, ela foi covarde. Apesar de já estar no último ano de faculdade e de ser muito prestigiada por ser a presidente da associação de alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Drake, ela optou por não denunciar o professor.

E pintou sua cliente como uma heroína, que em posição muito mais fraca, enfrentou o poderoso Primebank onde trabalhava e um de seus diretores. Ela teria ido à Justiça para não deixar impune o assédio sexual e as retaliações que se seguiram contra ela no trabalho. Cheia de razão, declarou toda sua admiração por ela e pelas outras mulheres que não aceitam passivas qualquer espécie de assédio sexual.

O problema é que a história da advogada não fazia parte das provas dos autos, escreveram os juízes. Para eles, ela violou até mesmo as Regras de Conduta Profissional dos advogados de Iowa, que diz: Um advogado não deve, em um julgamento, se referir a qualquer matéria que não é sustentada por prova admissível, declarar conhecimento pessoal dos fatos em questão, a não ser na condição de testemunha, ou expressar sua opinião pessoal sobre a justiça de uma causa, a credibilidade de uma testemunha ou a culpabilidade de um litigante civil.

A questão da credibilidade da testemunha, aumentada com o aval da advogada, ao fazer uma analogia com sua própria história, foi essencial para o desfecho financeiro do julgamento, afirmaram os juízes. Não teve influência na responsabilização do supervisor da vítima, porque isso prevaleceu no julgamento, mas garantiu o aumento dos valores das indenizações, eles escreveram.

Por exemplo, a vítima alegou que foi violentada sexualmente por um tio, na infância. Isso viria a justificar o sofrimento que resultou em distúrbios emocionais passados e futuros, causado pelo caso presente de assédio sexual. Pode ser verdade, mas, no julgamento, a vítima era a única testemunha desse fato e convencer os jurados dependia unicamente de seu nível de credibilidade.

Funcionou, porque a vítima recebeu indenizações por distúrbios emocionais passados, presentes e futuros, agravados pelo fato de haver sido violentada na infância. Para os juízes, foi tudo calculado para aumentar a simpatia do júri e conseguir mais dinheiro.

A advogada fez uma escolha estratégica deliberada de contar sua história carregada de emoções no final das alegações finais, já de réplica, quando ela exerceria um impacto emocional maior nos jurados e quando o advogado da outra parte não tinha mais oportunidade de responder, escreveram.

Táticas contestadas

Os juízes criticaram a atitude da advogada de usar a experiência pessoal, a fim de aumentar a credibilidade de sua cliente, porque expôs fatos que não faziam parte das provas dos autos: A regra cardinal das alegações finais é a de que o advogado deve limitar seus comentários às provas dos autos, embora possa fazer deduções razoáveis dessas provas.

Mas também atribuíram culpa ao juiz, por corroborar com o sucesso da estratégia. Quando a advogada começou a contar sua história, o advogado da outra parte protestou. O juiz mandou a advogada prosseguir. Antes de os jurados se retirarem para deliberação, ele os instruiu a aceitar o testemunho da advogada. E, mais tarde, negou um pedido da outra parte de rever a decisão do julgamento.

Nas alegações finais, a advogada disse aos jurados que se sentia agradecida a sua cliente por lhe dar a responsabilidade e o poder de lutar contra o assédio sexual e corrigir injustiças. Tive esse poder em minhas mãos por dois anos (o caso começou em 2010), mas agora minha participação chegou ao fim. Por isso, passo ess...

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