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26 de Abril de 2024

Município não tem direito de pedir indenização a particular

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Pessoas jurídicas de direito público não são titulares de direitos fundamentais oponíveis contra particulares, mas apenas contra o próprio Estado. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou indenização por dano moral ao município de João Pessoa, que reclamou de informações divulgadas por uma rede de rádio e televisão da Paraíba.

No caso, o município acusou a emissora de ter veiculado informações injustas que atingiram a honra e a imagem da municipalidade. O ente federativo pediu a responsabilização da rede de rádio e televisão por danos morais.

Entretanto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o pedido do município pela indenização é uma ameaça ao Estado Democrático de Direito porque representa uma violação à imprensa livre e independente.

Segundo Salomão, a jurisprudência têm reconhecido que as pessoas jurídica de direito público têm apenas direitos fundamentais de caráter processual ou relacionados à proteção constitucional da autonomia, prerrogativas ou competência de entidades e órgãos públicos, ou seja direitos oponíveis ao próprio Estado e não ao particular.

O pedido do município de receber indenização por danos morais foi negado por unanimidade pelos ministros da turma.

Clique aqui para ler a decisão.

Recurso Especial 1.258.389

Pessoas jurídicas de direito público não são titulares de direitos fundamentais oponíveis contra particulares, mas apenas contra o próprio Estado. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou indenização...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-nao-tem-direito-de-pedir-indenizacao-a-particular/116661805

4 Comentários

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É uma pena que na atualidade eu não tenho muito tempo para ler todos os e-mails que recebo do JusBrasil. No entanto, as poucas reportagens que consigo ler são verdadeiras fontes energéticas que enriquecem o meu pequeno conhecimento, somando a ele verdadeiras dádivas. Não consigo prever quanto tempo. Mas tenho certeza que em um futuro próximo o homem irá entender que o espaço da mídia deverá ser usado com matérias como estas, e quem sabe só assim poderemos nos libertar de tantas idiotices que constantemente tentam poluir as nossas mentes.
Espero não ter sido infeliz em minhas colocações.
Grande abraço para todos. continuar lendo

Sensato, Donizetti.
Infelizmente, a rede está cheia de podridão.
A cultura do nosso povo está corrompida ao extremo.
Parece que Ibope só é conquistado se o material estiver acompanhado de lixo moral, ético.
Assim vemos os programas de televisão, as canções, a dança e todo tipo de arte contemporânea.
Parabenizo o JusBrasil. Material decente. continuar lendo

Decisão, no mínimo, polêmica. continuar lendo

Essa decisão comporta várias discussões.

Isso porque a Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça estabelece:
"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

Parece estranho que o próprio STJ tenha proferido decisão contrária a sua própria súmula, que configura interpretação jurisprudencial já pacificada.

Se a pessoa jurídica de direito privado pode sofrer dano moral, então não existe razão jusificável para que a pessoa jurídica de direito público também não possa.

Pessoalmente, entendo que nenhuma pessoa jurídica poderia sofrer dano moral, nem de direito público, nem de direito privado, pois a pessoa jurídica é uma ficção, existe apenas no plano teórico, como titular de direitos e deveres tipicamente comerciais e financeiros, previstos em lei e pautadas em disposições contratuais.

Quem sofre dano moral é a pessoa física que comanda ou representa a pessoa jurídica, como é o caso do dono da empresa, dos sócios ou, no caso da pessoa jurídica de direito público, o ente federado ou, dependendo do caso, o funcionário público que praticou o ato que se tornou alvo de críticas e ofensas.

Pense comigo: se alguém diz que seu carro é uma lata velha, quem foi ofendido na verdade: o carro ou o dono do carro? O carro não fica ofendido porque não é humano, quem fica ofendido é o dono/motorista, que é a pessoa que o comanda. continuar lendo