Iniciativa de leis sobre servidores compete apenas ao Executivo
A iniciativa de leis que tratam de servidores públicos compete, exclusivamente, ao chefe do poder Executivo. Com esse entendimento, o desembargador Evaristo dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar à Prefeitura do Guarujá (SP), em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que suspendeu a eficácia da Lei 4.087/14, de autoria do Legislativo, a qual versa sobre o funcionalismo estatal.
Em sua decisão, Evaristo afirmou ainda que, além de ser farta a jurisprudência sobre o tema, a lei citada afronta os princípios de isonomia, razoabilidade, e garantia da livre nomeação e exonoração de servidores do Estado, previstos no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo.
A Lei 4.087/14 altera o parágrafo único do artigo 1 e o artigo 5 da Lei municipal 3.874/11, conhecida como ficha limpa. A nova redação estabelece que os Secretários Municipais e ocupantes de cargos em comissão devem apresentar documento que comprove residência na cidade, sob pena de exoneração. Os secretários também devem exibir diploma de curso superior.
Autora da ação, a prefeita da cidade, Maria de Brito (PMDB), argumenta que a lei aprovada após rejeição ao veto do Executivo, estabeleceu restrições desarrazoadas e indevidas para a escolha de cargos comissionados e agentes políticos, que, vale registrar, em nada se relacionam com a finalidade da Lei da Ficha Limpa.
Deste modo, constata-se que na verdade a lei impugnada versa sobre os requisitos de investidura de servidores públicos, regime jurídico e provim...
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