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16 de Abril de 2024
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    Falta de controle de frequência gera presunção de verdade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A não apresentação dos controles de frequência gera a presunção da veracidade da jornada informada. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a pagar horas extras por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada. A Coelba afirmou que a jornada da trabalhadora era diferente do que ela havia afirmado em ação judicial a respeito.

    Na reclamação trabalhista, a empregada, analista de investimento, alegou que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8 às 21h, com menos de ...

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