Benefício tributário precisa de aval do Executivo
A iniciativa das leis tributárias é ampla, cabendo, pois a qualquer membro do Legislativo e ao Chefe do Executivo. Este raciocínio vale para as leis que criam ou aumentam tributos. Não, entretanto, para as que concedem isenção tributária, parcelem débitos fiscais e aumentam prazos para o normal recolhimento dos tributos.
Escorado no trecho acima, retirado da obra Curso de Direito Constitucional Tributário, de Roque Antônio Carrazza, o desembargador Roberto Mortari, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar à Prefeitura do Guarujá, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que suspendeu a eficácia da Lei 167/2014, de autoria do Legislativo, a qual altera o funcionamento do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis.
É que as leis tributárias benéficas, quando aplicadas, acarretam diminuição de receita. Ora, ...
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