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25 de Abril de 2024
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    Ministério não pode alterar remuneração de servidor público

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o município de Juiz de Fora (MG) de pagar o "incentivo adicional" a uma agente de saúde comunitária. Isso porque a verba, instituída e repassada pelo Ministério da Saúde, foi criada por portaria ministerial, que é um instrumento inválido para alterar remuneração de servidor ou funcionário público. A decisão se deu em julgamento de Recurso de Revista no qual o município tentava reverter condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

    De acordo com o processo, a trabalhadora entendia que o "incentivo adicional", criado por portaria do Ministério da Saúde, seria uma gratificação destinada ao agente comunitário de saúde (ACS). Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz entendeu que a portaria que destinava...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-nao-pode-alterar-remuneracao-de-servidor-publico/116714477

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