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24 de Abril de 2024

União não é responsável por objetos leiloados pela Receita

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A União não pode ser responsabilizada pelo estado de bens leiloados pela Receita Federal. Desde que conste no edital do leilão que os interessados deveriam ter consciência das características e qualidade dos bens ou assumir o risco de arrematar independentemente disso, não cabe qualquer pedido de ressarcimento pelo mau funcionamento de algum item arrematado.

A 2ª Vara Federal de Maringá (PR) baseou-se nesse entendimento ao negar indenização a uma empresa que queria anular o procedimento e obrigar a União a pagar pelo prejuízo, alegando que o leilão foi irregular ao colocar à venda produtos que não estavam aptos para o comércio.

Em defesa da Receita Federal, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Maringá explicou que a empresa averiguou os produtos in loco antes do leilão, retirou a mercadoria em setembro de 2012 e veio reclamar apenas em fevereiro de 2013. Segundo os advogados, os pentes de memória são pequenos, finos e frágeis, sendo facilmente deterioráveis em caso de má conservação.

A Justiça acolheu os argumentos da defesa. Pelo edital, afirma a decisão, a Receita Federal deixou claro que os bens mencionados ...

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