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Prazo de prescrição em caso envolvendo estágio é de dois anos
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Em processos que envolvem contrato de estágio, aplica-se a prescrição de dois anos prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, devido à natureza trabalhista do contrato. Seguindo essa teoria, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) de pagar a um ex-estagiário as verbas referentes a diferenças de bolsa auxílio, que já estavam prescritas quando ele as reclamou judicialmente.
O estágio foi realizado no período de 2007 a 2009, e a reclamação ajuizada em 2013. Entendendo que não se tratava de parcela trabalhista, o Tribunal Regional do...
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