Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Comunicação de condenação sem trânsito em julgado é injusta

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Em recente notícia veiculada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), seu presidente, o ministro Barros Levenhagen, recomenda aos tribunais regionais do trabalho que informem e encaminhem à Procuradoria Geral Federal (PGF) todas as sentenças ou acórdãos em que haja o reconhecimento de conduta culposa do empregador em acidente do trabalho, a fim de que a PGF possa ingressar com ação regressiva contra os respectivos empregadores.

Desta recomendação, depreendem-se duas premissas: a primeira, que o TST entende ser função precípua do magistrado do Trabalho comunicar irregularidades que sejam detectadas no contrato laboral. A segunda, que basta a existência de uma sentença declaratória e condenatória do empregador, para que seja efetivada a comunicação da decisão à Procuradoria Geral Federal, possibilitando a esta, a busca de uma reparação que entenda cabível.

No que tange à primeira questão, sob meu ponto de vista, é função do magistrado do Trabalho a detecção de situações, atos, omissões e procedimentos que contrariem as leis pátrias, especialmente as trabalhistas e constitucionais, até porque é obrigado a enfrenta-las quando dos julgamentos de questões que lhe são levadas a desate.

Contudo, a segunda premissa comunicar as decisões condenatórias à PGF deve ser adotada com parcimônia. Isto porque, não se pode tomar como certas e exequíveis, condenações não transitadas em julgado e que sejam passíveis de reforma nas instâncias superiores, sob pena de flagrante negativa de vigência aos artigos constituci...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10989
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunicacao-de-condenacao-sem-transito-em-julgado-e-injusta/117197168

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)