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19 de Abril de 2024

Publicar abandono de emprego em jornal gera dano indenizável

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O empregador que pública em jornal de grande circulação nota divulgando que o funcionário abandonou o emprego e, no mesmo ato, determina que compareça na sede da empresa em 24 horas, mesmo conhecedor do endereço, causa dano moral. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná para condenar duas empresas ao pagamento de indenização.

Segundo os autos, no dia 2 de fevereiro de 2011, o funcionário foi notificado a cumprir aviso prévio em demissão sem justa causa. Dezenove dias depois, as empresas, unilateralmente, decidiram cancelar o comunicado. O empregado não concordou. Os empregadores, então, publicaram em jornal de grande circulação o aviso de suposto abandono de função.

Para a relatora do caso, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, o autor da ação efetivamente sofreu abalo moral. A conduta da ré foi inegavelmente capaz de expor ao conhecimento público situação que deveria permanecer na esfera privada dos interessados, no caso, empregado e empregador, pois se referia a uma relação contratual individual.

A desembargadora acrescentou que a honra do reclamante também foi violada, pois o constrangimento, humilhação e vergonha de ter sua vida exposta ao público sem autorização também são potencialmente capazes de atingir a auto estima do trabalhador.

Por fim, afirmou que as empresas poderiam ter utilizado outros métodos para convocação, já que conheciam o endereço do funcionário. A atitude da ré, de fazer publicar nota em jornal de grande circulação envolvendo a pessoa de seu empregado, de forma negativa, caracterizou-se como abuso de direito, que deve ser coibida pelo Poder Judiciário, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-PR.

O empregador que pública em jornal de grande circulação nota divulgando que o funcionário abandonou o emprego e, no mesmo ato, determina que compareça na sede da empresa em 24 horas, mesmo conhecedor do endereço, causa dano moral. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná para condenar duas empresas ao pagamento de indenização.

Segundo os autos, no dia 2...

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14 Comentários

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É justo, estes empregadores fazem o que querem com os empregados, isto tem que parar. continuar lendo

O pior de tudo é quando eles passam referências, eles acabam com os funcionários e muitas das vezes o funcionário apenas não quis mais trabalhar, mas ai alguém não gostou dele, inventa x e y para o gerente, dono etc, e acaba ficando mal visto sendo que o mesmo sempre executou suas tarefas com excelência. estou "legislando" em causa própria, mas não digo de mim que fiz um bom trabalho, mas o que ouvi por muitas vezes da boca dos clientes ,até os cliente que ninguém queriam atender. continuar lendo

O título poderia ser "Publicar abandono de emprego em jornal, SABENDO O ENDEREÇO DO EMPREGADO gera dano indenizável". Assim causaria menos espanto em quem clica no link... continuar lendo

Eu gostaria de saber pra que existe ainda o Dano Moral, as indenizações são insignificantes e não tem efeito de coibir novos danos por parte daquele Empregador. Indiferente se o Empregador é um MEI ou uma multinacional, as indenizações são sempre baixas, independente da esfera, esses dias li uma decisão que o Juiz condenou em R$ 20.000,00 a AMBEV por danos morais a pagar a um ex-funcionário, o Tribunal reformou a decisão para R$ 10.000,00 face o valor anterior está muito alto, podendo assim prejudicar a vida financeira da AMBEV. Eu gostaria de perguntar a essa Turma que lavrou o Acórdão, se eles conhecem a AMBEV para entenderem que R$ 10.000,00 vai prejudicar sua vida financeira. Pelo amor de Deus, assim está cada vez mais difícil contar com o Judiciário !!!! continuar lendo

Tudo agora gera dano moral. continuar lendo

Se os empregadores fossem até o endereço do empregado também geraria constrangimento. Logo, se correr o bicho pega, se ficar o bicho come. Essa Justiça do Trabalho é descompromissada com a realidade e atua assim porque não sabe das dificuldades que enfrentam os empregadores, de um modo geral. Parece que todo empregado é sério e cumpridor dos seus deveres e os empregadores sempre desonestos. As relações de trabalho se retraem enquanto não houver paridade nos avais do juízes, que parecem atuar em cima de pressupostos, lamentavelmente. continuar lendo