Juros de mora inicia com ajuizamento da ação trabalhista
Com o advento da competência da Justiça Trabalhista para o processamento e julgamento das ações reparatórias de danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, nasceu uma controvérsia. Qual seria o termo inicial da incidência de juros moratórios e da correção monetária no arbitramento das indenizações por danos morais? Na fase de execução, momento em que os valores devidos são calculados e atualizados, se verificava uma crescente discordância quanto à época própria para a incidência de juros de mora sobre a quantia a ser paga ao trabalhador. Duas correntes surgiram.
Uma delas é mais ampliativa. Prende-se à literalidade do artigo 883 da CLT e encampa toda e qualquer condenação da Justiça do Trabalho. Outra é mais restritiva. Separa a condenação das parcelas de natureza típica (férias, 13º salário, adicionais, horas extras, FGTS etc.) e atípica (indenização por danos moral ou material decorrentes da relação de trabalho).
Para os que adotam a corrente ampliativa, os juros de mora devem ser sempre contados a partir da data do ajuiz...
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