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24 de Abril de 2024

Liberdade de expressão prevalece sobre direito à honra

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Em situações limítrofes de conflito entre a proteção à imagem e à honra e o direito à liberdade de expressão, deve-se sempre prestigiar a liberdade, uma vez que é perigoso para a democracia alargar os limites da censura para opiniões contrárias às decisões estatais. Essa foi a fundamentação da juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, para julgar improcedente uma ação do banqueiro Daniel Dantas contra o blogueiro Paulo Henrique Amorim.

Na ação, Dantas alegou que são frequentes os textos publicados por Paulo Henrique Amorim em seu blog Conversa Afiada e que, devido a isso, já processou o blogueiro 13 vezes pedindo indenização por danos morais. Segundo Dantas, mesmo com as constantes ações, Paulo Henrique Amorim continua publicando ofensas.

Em sua petição, Dantas afirma que é ofensivo o apelido de "passador de bola apanhado no ato de passar bola" utilizado pelo blogueiro ao se referir à sua pessoa.

Além disso, Dantas sustenta que, nessas postagens, o blogueiro também o acusa de ter sido beneficiado por um suposto favorecimento do Judiciário em decisões que apontaram falhas nas investigações da operação satiagraha, da Polícia Federal, insinuando que há relação entre ele e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Dantas também pede indenização devido à publicação de charges que, segundo ele, denigrem sua imagem.

Representado pelo advogado Cesar Klouri, Paulo Henrique Amorim contesta, alegando que Daniel Dantas está envolvido em inúmeros escândalos no...

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10 Comentários

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A Magistrada que me desculpe, com sua peculiar maneira de pensar, mas tenho que discordar de sua fundamentação. Dizer que o direito à liberdade de expressão deve SEMPRE prevalecer sobre a proteção à honra é temerário. Em que pese os critérios para solução de conflitos legais serem de ordem objetiva (critérios de especialidade, de antiguidade, etc.), o fato é que não estamos diante de um simples embate de normas. O clássico confronto entre os direitos em comento demanda análise principiológica - temos, pois, em última análise, um conflito de princípios. Como é sabido, a colisão de princípios deve ser resolvida à luz das peculiaridades de cada situação, de modo a optar pelo princípio que melhor se amoldar à demanda. Não existem critérios objetivos para solucionar esta modalidade de conflito. Por consequência, não há que se falar em prevalência absoluta de um princípio sobre outro. É certo que, a depender do caso concreto, podem surgir situações onde o direito à honra prevalece sobre a liberdade de expressão e vice-versa. continuar lendo

Toda notícia ou comentário, desprovido de comprovação da verdade, deve ser punida e seguida de esclarecimento com igual destaque, em igual horário ou meio.
A punição além de pecuniária deve ser reparadora do dano moral. continuar lendo

Protecionismo de classe! Irresponsabilidade na informação e impunidade. Um jornalista hoje no Brasil se sentem como se fossem autoridades. Cometem abusos a todo instante e se são obrigados a dar um direito de resposta ao ofendido via judicial, passam a partir daí perseguir a parte ofendido até desonrá-lo por inteiro. Assim coma rede Globo fez com Leonel Brizola...muito pior do que qualquer ditadura! continuar lendo

Não sei do que se trata, mas se a expressão "passador de bola apanhado no ato de passar bola" não é ofensivo à honra de alguém, salve-se quem puder.... continuar lendo

O problema é a frequência com que o blogueiro vem divulgando o ofendido de forma desabonadora. É uma espécie de perseguição, mesmo sendo alvo de investigações. O jornalista Paulo Henrique Amorim é um jornalista de renome e conhece a responsabilidade social e o peso das informações emitida por ele. Não se fala de um calouro jornalista. Eles se intitulam porta-vozes da razão, mas com interesse próprios. Deve haver responsabilidade na notícia. Democracia com responsabilidade! Como na Inglaterra! continuar lendo

Acho isso isso uma depravação jurídica e proteção de classes. Eu gostaria de ver se a situação fosse com a magistrada. A liberdade de expressão deve vir junto com a verdade, pois senão falamos de quem queremos o que queremos. Por mais que o banqueiro seja uma pessoas pública, a constituição reza que todos (todos) tem direito á dignidade e á honra. Lá não fala com exceção aos banqueiros. Isso aí entre na "impessoalidade" no critério do julgamento. A juíza levou em conta o personagem e sua repercussão diante a mídia e não o cidadão em sí. Seria a mesma coisa que absolver o Jornalista Ricardo Boechat da Rede Bandeirantes que incitou via rádio que a população agredisse policiais com tijolos,depois de não conseguí ter resposta dos comandantes para uma reportagem ao qual cobria, como se a imprensa fosse uma autoridade pública. Não é! Existe interesses individuais de cada emissora e porque não dizer...interesses políticos! Então eu poderia também fazer um blog e difamasse a magistrada. Aí eu queria ver se o julgamento seria o mesmo. Não seria. No Brasil estão esquecendo de aplicar a lei e aplicando interpretações de acordo o Bel prazer. É uma espécie de..."Se dar bem" através do eu chamo de...teatro jurídico vicioso. Só Acusar alguém sem provas ou incitar o público contra um grupo específico ou até mesmo contra uma pessoa pública, creio que é um tanto leviano, mesmo porque não estamos falando de uma pessoa leiga, estamos falando de um jornalista consagrado. Se a liberdade de expressão prevalecesse a Rita Lee não seria obrigada a idenizar os policiais da Bahia após humilhá-los publicamente. Nota zero para a magistrada. Esse tipo de decisão, é sim...uma ameaça á democracia! continuar lendo