Advogados têm direito a ver autos sem procuração no MP
O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu retirar de uma resolução do próprio órgão um trecho que poderia ser usado para restringir o acesso de advogados a inquéritos civis. Na redação atual da Resolução 23/2007, o inciso Vdo parágrafo 2º do artigo 7º determina que as vistas de processos sejam concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil.
O plenário avaliou, nesta segunda-feira (5/5), que o dispositivo vai contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu o direito do advogado de ter livre acesso aos autos mesmo sem procuração conforme decisão no Mandado de Segurança 26.772/DF.
Ainda não há data prevista para o novo texto entrar em vigor, pois a decisão precisa ser formalizada pelo relator, publicada no Diário da Justiça e, se não houver recurso, assinada pela presidência do CNMP. A proposta foi apresentada pelos conselheiros Esdras Dantas e Walter Agra e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra.
Para o relator, a supressão do dispositivo segue a Lei de Acesso a Informacao, que obriga órgãos e entidades públicas a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Processo: 1586/2013-52
O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu retirar de uma resolução do próprio órgão um trecho que poderia ser usado para restringir o acesso de advogados a inquéritos civis. Na redação atual da Resolução23/2007, o inciso Vdo parágrafo 2º do artigo 7º determina que as vistas de processos sejam concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil.
O plenário avaliou, nesta segunda-feira (5/5), que o dispositivo vai contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu o direito do advogado de ter livre acesso aos autos mesmo sem procuração conforme decisão no Mandado de Segurança 26.772/DF.
Ainda não há data prevista para o novo texto entrar em vigor, pois a decisão precisa ser formalizada pelo relator, publicada no Diário da Justiça e, se não houver recurso, assinada pela presidência do CNMP. A proposta foi apresentada pelos conselheiros Esdras Dantas e Walter Agra e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra.
Para o relator, a supressão do dispositivo segue a Lei de Acesso a Informacao, que obriga órgãos e entidades públicas a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Processo: 1586/2013-52
O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu retirar de uma resolução do próprio órgão um trecho que poderia ser usado para restringir o acesso de advogados a inquéritos civis. Na redação atual da Resolução23/2007, o inciso Vdo parágrafo 2º do artigo 7º determina que as vistas de processos sejam concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil.
O plenário avaliou, nesta segunda-feira (5/5), que o dispositivo vai contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu o direito do advogado de ter livre acesso aos autos mesmo sem procuração conforme decisão no Mandado de Segurança 26.772...
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13 Comentários
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aplausos ao CNMP ! continuar lendo
Bom dia,
Só uma pergunta você advogado; se for você costuma atuar em processos sem procuração do seu cliente.
Grato, Claudenir continuar lendo
caro claudenir: a decisão do CNMP é favorável para nós advogados , pois nos facilita o trâmite nos tribunais e o acesso aos autos em consonância com o EOAB e o STF. Para nós, por exemplo, podemos ter acesso ao processo de um réu preso antes de termos a procuração , adiantando-nos do conteúdo. No seu caso, me parece que houve uma desídia do cartório ou juiz que cuidava do seu processo, portanto, cada caso é um caso. continuar lendo
Dr. vou lhe fazer uma pergunta, embora ja saiba a resposta.
Eu entro com um pedido de dna, é negado passados alguns anos esse processo é extinto, se eu entrar outra vez com o mesmo pedido de dna vai causar litispendencia.
Grato , Claudenir continuar lendo
vamos tentar responder, vamos lá. Se o pedido de dna foi negado, (fato que é estranho porque normalmente não é), o juiz encerra o processo com uma sentença , em seguida já o extingue. Também é estranho que demore anos para se extinguir depois de negado.No meu modo de ver não há litispendência. Pelo jeito que você narrou, o pedido pode ter sido negado por insuficiência de provas. Só haverá litispendência se o seu processo antigo ainda estiver em curso, o que pelo que você falou não está.abraços continuar lendo
Bom dia a todos,
Não sou operador de direito, mas sei que este CNMP, é corporativista demais, só dão aquilo que os juizes querem ler.
Um exemplo é o meu caso:
Onde a promotora disse que eu só pedi o pedido de anulação do processo após a minha contestação, até ai ela ta coberta de razão.
Mas o que ela não leu ou fingiu que não leu foi o seguinte: Meu advogado havia renunciado, eu não fiquei sabendo, entrou um segundo advogado que nunca me procurou e principalmente nuca teve uma procuração minha, portanto atuou por conta própria, e o juiz nem sequer se deu ao trabalho de saber se ele tinha poderes para me representar.
Portanto tanto o ministério público de 1ª instancia como de 2ª não fazem juz ao cargo que exercem e muito menos ao alto salário que ganham do meu, do seu e do bolso de todos BRASILEIRO.
Eles pensam que somos idiotas, mas se esqueçem que em qualquer banca de jornal ou pela internet ficamos a par de todas as leis.
Grato, Claudenir continuar lendo
caro claudenir, esta decisão é comemorada pelos advogados que precisam tomar ciência dos fatos em casos urgentes. No seu caso , me parece que houve falta de cuidado ou do cartório, ou do orgão julgador e do MP. continuar lendo
Parabéns Claudenir, pela sua exposição. Um abraço. continuar lendo
O CNMP, que é composto por profissionais integrante de inúmeros órgãos jurídicos e políticos (tem, logo, uma composição mista), faz justiça com esta decisão. De parabéns estão também a OAB e os Conselheiros da Ordem no CNMP, que conseguiram mais esta vitória para a cidadania. "Advogado valorizado, cidadão respeitado"! continuar lendo