Honorários de advogado são prioridade em falência
Empresas em processo de falência devem pagar honorários advocatícios em regime de prioridade. Segundo decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, os honorários têm natureza alimentar e, portanto, se equiparam a créditos trabalhistas. Por isso devem "furar" a fila, nos termos do artigo 83 da Lei de Recuperações Judiciais e Falências.
A decisão foi de reformar sentença da Vara de Falências e Concordatas de Porto Alegre (RS), que classificou a remuneração dos advogados como "de privilégio geral", determinado por leis civis e comerciais. A Corte Especial do STJ acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. "Os honorários advocatícios têm natureza alimentar e merecem privilégio similar aos créditos trabalhistas, escreveu.
Salomão também considerou que essa preferência deve ser aplicada tanto a honorários contratados pela empresa quanto a honorários de sucumbência, pagos quando a empresa perde uma disputa judicial.
O ministro ponderou ainda sobre a diferença entre os credores da empresa falida e os da massa falida. No primeiro caso, a origem dos valores é anterior à quebra. No segundo, são créditos relacionados ao próprio processo de falência, nascidos depois da quebra. São, portanto, crédito extraconcursais e devem ser quitados antes dos trabalhistas.
O artigo 51 da Lei de Recuperacoes e Falencias prevê a única exceção para o pagamento de créditos extraconcursais, segundo Salomão. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o lim...
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Os honorários advocatícios têm, e sempre tiveram, natureza alimentar. O advogado sobrevive dos frutos do seu trabalho, que se resumem aos seus honorários, sejam eles contratuais, sucumbenciais ou arbitrados.
O STJ está de parabéns mais uma vez por essa justa decisão, equiparando os honorários de advogado às verbas trabalhistas devidas pela empresa falida. continuar lendo
O que significa o "liberal" do "profissional liberal", neste contexto? continuar lendo