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25 de Abril de 2024

Dificuldade financeira não caracteriza força maior, diz TRT-3

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao trabalhador e, portanto, a empresa não pode afirmar que dificuldades financeiras são motivos de força maior para deixar de pagar verbas trabalhistas. Foi com esse entendimento que a 9a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (MG) manteve condenação de uma usina açucareira para fazer o acerto rescisório de seu ex-funcionário.

Condenada em 1a instância, a empresa recorreu sustentando que o atraso no acerto decorreu de motivos de força maior. Para tanto, apontou a crise que atingiu o setor sucroalcooleiro e o fato de ter sido frustrada uma negociação com um grupo empresarial. Mas o relator, desembargador João Bosco Pinto Lara, negou provimento nesse aspecto. Ele citou o princípio da alteridade previsto no artigo da CLT, pelo qual os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado.

No voto, foi citada jurisprudência no mesmo sentido, des...

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