Dificuldade financeira não caracteriza força maior, diz TRT-3
Os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao trabalhador e, portanto, a empresa não pode afirmar que dificuldades financeiras são motivos de força maior para deixar de pagar verbas trabalhistas. Foi com esse entendimento que a 9a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (MG) manteve condenação de uma usina açucareira para fazer o acerto rescisório de seu ex-funcionário.
Condenada em 1a instância, a empresa recorreu sustentando que o atraso no acerto decorreu de motivos de força maior. Para tanto, apontou a crise que atingiu o setor sucroalcooleiro e o fato de ter sido frustrada uma negociação com um grupo empresarial. Mas o relator, desembargador João Bosco Pinto Lara, negou provimento nesse aspecto. Ele citou o princípio da alteridade previsto no artigo 2º da CLT, pelo qual os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado.
No voto, foi citada jurisprudência no mesmo sentido, des...
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