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18 de Maio de 2024

Perda de encomenda gera dano moral não importando conteúdo

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A perda de encomenda gera dano moral independentemente da declaração de valor do conteúdo ou da contratação de seguro. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais condenou os Correios a pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais a uma mulher que teve sua correspondência extraviada.

A empresa estatal argumentou na Justiça que não poderia assumir a responsabilidade por algo não contratado, já que o conteúdo documentos pessoais havia sido postado sem valor declarado, o que afastaria a indenização por dano moral.

No entanto, em sua decisão, a relatora do caso na TNU, juíza federal Kyu Soon Lee, citou outro caso julgado pelo colegiado, em que foi decidido que os danos morais não seguem necessariamente os materiais. É possível a fixação da obrigação de compensar danos morais pelo extravio de encomenda postada nos Correios, ainda que não tenha havido a declaração do valor e não tenha havido a contratação de seguro, que são irrelevantes, se a ocorrência do dano moral se dá pela falha do serviço em si e a compensação não guarda relação com o valor dos bens supostamente postados, afirmou.

Lee disse ainda que a necessidade de reparação não deve ser questionada, já que a prestação de serviços postais, nos termos do artigo 22 da Lei 8.078/1990, submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, devendo os serviços prestados serem adequados, eficientes e seguros.

Ainda, o parágrafo único do referido artigo estabelece que o descumprimento das obrigações atinentes à prestação de serviço ensejará a necessidade de reparação dos danos causados, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do CJF.

A perda de encomenda gera dano moral independentemente da declaração de valor do conteúdo ou da contratação de seguro. Com esse entendimento, ...

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A maioria das perdas de encomendas acabam se tornando simples furtos ou, na melhor das hipóteses, tem-se a devolução da quantia paga tempos depois. continuar lendo

Já conhecemos bem a maneira como os Correios tratam nossas encomendas. Basta ver os recentes vídeos gravados, onde os funcionários aparecem jogando e derrubando os pacotes sem qualquer cuidado.

Com a uniformização de decisões neste sentido, talvez os Correios pensem duas vezes antes de agir com o corriqueiro descaso, já que os valores cobrados não são nada baratos. continuar lendo

Meu irmão comprou , em 13/4/2014, um chapéu Panamá, que veio do Equador, em 14/4/2014, para o Brasil e foi parar no Correio, em Curitiba, portanto, não veio para o destinatário, em São Paulo
Que fazer? continuar lendo