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20 de Abril de 2024

Paridade de armas é necessária para bom combate processual

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A doutrina [1], a jurisprudência [2] e a própria lei [3] por vezes se serve da analogia para se referir ao princípio da igualdade no processo difundindo a expressão paridade de armas ou igualdade de armas necessárias para o bom combate ou litigância processual entre adversários, uma forma de explicar a necessidade de que as partes, do início ao fim, tenham as mesmas condições, possibilidades e oportunidades para que possam obter uma decisão justa do órgão judicial. Tais jargões jurídicos, nos tempos atuais não estariam mais em total sintonia com o princípio da consensualidade como escopo do processo, sobretudo civil. Daí talvez fosse o caso de se cogitar da propagação de expressões mais afinadas com o processo contemporâneo, baseado na prevalência dos direitos humanos e da pacificação.

Assim, as armas, o duelo e o combate não teriam mais predominância no campo processual e deveriam concorrer ou dar lugar a outras figuras de linguagem afinadas com os sujeitos cooperantes e com os protagonistas do contraditório. Isto porque uma nova concepção do processo busca configurar um cenário menos de luta jurídica e mais de tentativas de paz; menos de briga judicial e mais de cooperação e balanceamento entre pretensões; menos de sentença exclusivamente impositiva, porém, antes de tudo, de conciliação e mediação; menos de agudeza de ânimos e mais de consenso e harmonia; menos de litigantes e mais de agentes cooperantes que buscam uma boa e serena solução; menos de rivalidade, busca de vantagens e tomadas de posições estratégicas sorrateiras e mais de diálogo franco e aberto; menos de duelo processual e mais de concordância e satisfação total das partes; menos ambiente de peleja e astúcia entre advogados [4] e mais de compreensão e coerência técnica entre representantes das partes; menos de vitoriosos e derrotados, mas, acima de tudo, de beneficiários do processo justo.

A denominada igualdade de armas, o bom combate, o duelo processual e a litigância entre adversáriosvencedores e vencidos muito embora percam espaço para os novos anseios dos consumidores da Justiça e das novas aspirações podem perfeitamente adequar-se ao espírito de colaboração, hoje fundamental no início do procedimento e recomendável em qualquer fase ou grau de jurisdição.

Numa visão técnica a igualdade e o devido processo constituem importantes garantias da jurisdição, esta caracterizada pela decisão consciente, segura e produto de uma analise completa da relação material conflituosa. A ressalva se centralizaria no fato de que a litigância, o duelo, o combate com paridade de armas constituem vocábulos mais pulsantes depois de tentativas e tratativas para uma solução amigável e abarcariam ainda a necessidade de colaboração entre partes e entre juiz, entre partes, entre juízes, entre juiz e ministério público, entre juiz e advogado, entre defensoria e ministério público, entre terceiros e órgão jurisdicional etc. Sem deixar também de contar com o estímulo ao contraditório, transparência e eficiência na condução da lide, que deveria ser vista não como um processo guerra, repleto de arsenais e armas, conquanto se saiba que se usem tais termos apenas no sentido figurado.

Vale lembrar que a questão posta não pode ser concebida, dentro do processo em transformação evolutiva, apenas como um jogo de palavras, mas como ecos e representações capazes de orientar regras de conduta, mentalidades dos sujeitos envolvidos, ética na produção da prova, lógica na apresentação dos arrazoados e razões convincentes nas manifestações, nos recursos e no cumprimento efetivo do mandamento judicial. Mesmo porque à realidade deve acompanhar tanto a linguagem quanto a mensagem e a simbologia no Direito.

As expressões supramencionadas, principalmente igualdade de armas, duelojusto e bom combate entre adversários que poderão ser ou vencidos ou vencedores, apesar de serem figurações, podem apontar para uma realidade em que há intensa beligerância na conduta e na intenção das partes e forte intransigência no desenvolvimento procedimental, situações que o processo contemporâneo quer eliminar ou reduzir. Portanto toda essa fraseologia guerreira poderia ser atualizada para permitir termos mais requisitados por um dos escopos mais importantes e atuais do processo civil, que é a busca do consenso e da cooperação, e a solução harmoniosa geralmente n...

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Excelente artigo! Obrigada pela divulgação! continuar lendo