Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça nega indenização e condena trabalhador por má-fé

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 22 anos

    O Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo negou pedido de indenização para um trabalhador e o condenou por litigância de má-fé. O trabalhador entrou na Justiça contra a Trans Lix, empresa coletora de lixo, alegando que contraiu dermatite de contato. Depois, mudou a acusação afirmando que sofreu um acidente de trabalho.

    A empresa foi representada pelo advogado Antônio Carlos de Oliveira Freitas, do escritório Zacalis e Luchesi Advogados.

    De acordo com o processo, o trabalhador disse que escorregou quando batia um tambor de lixo na caçamba de um caminhão da empresa.

    Ele tinha sido demitido em maio de 1994 e voltou à empresa para pedir uma guia de encaminhamento ao INSS para tratamento. A empresa não concedeu a guia. O sindicato encaminhou o trabalhador ao INSS para tratamento da alegada dermatite. O INSS o examinou e indeferiu o pedido.

    A Justiça entendeu que somente caberia a indenização se ficasse comprovado pela perícia que houve culpa ou dolo, o que não aconteceu no caso.

    Leia a decisão

    Poder Judiciário do Estado de São Paulo

    Segundo Tribunal de Alçada Civil 8a Câmara

    Apelação e Revisão

    Nº 628.320-0/0

    Comarca de F.D. Jandira/Barueri

    Apte Lucivaldo Soares de Melo

    Apdo Trans Lix S/a

    Acórdão

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do segundo Tribunal de Alçada Civil de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram ao recurso, por votação unânime.

    Turma Julgadora da 8a Câmara

    Juiz Relator: Ruy Coppola

    Juiz Revisor: Orlando Pistoresi

    3o Juiz residente: Ruy Coppola

    Data o julgamento: 14/03/02

    Ruy Coppola

    Juiz Relator

    Apelante: Lucivaldo Soares de Melo

    Apelado: Trans Lix S/A

    Relator: Juiz Ruy Coppola

    Voto nº 6.496

    Ementa

    Acidente do trabalho com base no direito comum. Alegação de ter incapacidade decorrente de acidente. Prova técnica que indica a inexistência d...


    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações57
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nega-indenizacao-e-condena-trabalhador-por-ma-fe/124059437

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)