Relação de amizade não se confunde com relação de trabalho
Amigo da família que presta auxílio eventual na loja dos conhecidos não é subordinado e por isso a relação não pode ser caracterizada como de trabalho. Com este entendimento, o juiz substituto Flávio Antônio Camargo Laet, da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), negou pedido de Clemair Ribeiro para ter reconhecido seu vínculo de emprego com a loja Vounalú.
Clemair ingressou com ação na Justiça pedindo vínculo empregatício, anotação em carteira de trabalho e verbas decorrentes do contrato de trabalho. Para isso, sustentou que trabalhou na loja dos amigos como balconista por dois anos.
A proprietária da loja contestou, afirmando que Clemair era amiga intima da família e que jamais existiu uma relação de emprego entre as partes. Além disso, a autora da ação morava na casa da dona da loja. Fotos juntadas no processo confirmaram os argumentos.
Assim, o juiz negou o pedido da trabalhadora. “Sabendo-se que sua irmã laborava na loja ao lado, e que a reclamante morava com D. Maria, comparecendo diariamente para levar refeições para tal pessoa, é natural e até mesmo compreensível que vez ou outra pudesse ter auxiliado em algumas horas ou em algum dia. Todavia, tal fato não tem o condão de transformar a relação que existia entre as partes em uma relação de trabalho subordinado, onde um manda e o outro apenas obedece”, entendeu.
Processo 3110.0471-2001
Leia a íntegra da decisão
Processo: 311004712001
Origem: 1 ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP
Reclamante (s): Clemair Ribeiro
Reclamada (s): Loja Vounalú Ltda - ME
Juiz (a) Prolator (a): Flávio Antônio Camargo de Laet
Indexação: vínculo empregatício; anotação CTPS; reintegração; saldo salarial; aviso prévio; 13º salários, férias; terço constitucional, FGTS; multa de 40% do FGTS; multa do art. 467; multa do art. 477; horas extras; seguro desemprego; honorários advocatícios, inépcia
Data de Prolação 21/02/2002
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo n.º 471/01
Aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dois, às 16:40 horas, na sala de audiências desta Egrégia Vara do Trabalho, sob a presidência do MMº Juiz do Trabalho, Exmo. Sr. Dr. FLÁVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET, foram, por ordem do MMº Juiz, apregoados os litigantes:
RECLAMANTE: Clemair Ribeiro
RECLAMADA: Loja Vounalú Ltda - ME
Ausentes as partes.
Prejudicada a nova tentativa de conciliação.
Submetido o processo a julgamento, passou o Juízo proferir a seguinte
S E ...
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