Sancionada lei que permite divórcio e inventário sem juiz
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (4/12), e entra em vigor nesta sexta (5/12), a lei que permite que divórcios, separações, inventários e partilhas, em que não há conflito entre as partes, sejam aprovados sem a presença de um juiz. Uma escritura pública, lavrada em cartório na presença dos advogados, pode resolver a questão.
A norma pretende facilitar a vida das partes, no sentido de dar mais agilidade e reduzir o custo desses procedimentos Também desafoga a Justiça de processos que, na verdade, dispensam sua intrvenção.
O texto altera a redação de três e inclui um artigo ao Código de Processo Civil. As novas regras só valem para casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.
Para o divórcio, é preciso que o casal já esteja separado de fato a mais de um ano, de acordo com escritura pública ou sentença judicial de separação.
A nova redação do artigo 982 dispõe sobre inventários e a partilhas através de escritura pública. Em seu parágrafo único, ressalta a necessidade de presença do advogado durante a assinatura do documento. O artigo 983 prevê os prazos. Com os documentos em mãos, os herdeiros não levarão mais do que um dia para lavrar a escritura pública dividindo a herança.
A determinação dos valores cobrados por estes serviços ainda depende de normatização da Corregedoria-Geral da Justiça e das respectivas secretarias da Fazenda e da Justiça, uma vez que no caso de partilhas existe a incidência de impostos estaduais. No entanto, a nova lei prevê a gratuidade desses atos aos cidadãos que comprovarem não ter condições de arcar com as custas dos emolumentos. A nova lei entra em vigor nesta sexta-feira (5/1), com sua publicação no Diário Oficial.
Para o advogado Luciano Vianna, embora a nova legislação seja importante, ela poderá suscitar dúvidas com relação aos inventários já em curso na ...
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