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25 de Abril de 2024
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    Análise de contratos societários pela Junta Comercial é restrita

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Recentemente, o Brasil ficou na 116ª posição no ranking que mede a facilidade para se empreender, num rol de 189 países. Os primeiros colocados foram Cingapura, Hong Kong, Nova Zelândia e Estados Unidos. Na América Latina, o Chile foi o país que mais se destacou, ficando em 34º lugar.

    Se não bastassem essas informações desoladoras, temos o complicador de que o Brasil contemporâneo passa por um tumultuado movimento econômico, empresas e empresários com o poder de compra corroído, reduzindo seus gastos em investimentos.

    É evidente que o Brasil precisa agilizar seus mecanismos de recepção de investimentos internacionais, tornando-se mais atraente para novos negócios. O mercado mundial clama por uma dinâmica estabelecida entre a qualidade e eficiência. Não há mais espaço para burocracia ou entremeios desnecessários e ilícitos para agilização de serviços.

    Na prática, por exemplo, enquanto no Brasil se demora até 180 dias — quando se conta com muita sorte — para abrir uma empresa, em países desenvolvidos, o mesmo trâmite ocorre em algumas poucas horas. Novos negócios estão sendo desperdiçados bem como empregos deixam de ser criados.

    Já se tornou monótono e sem resultados escrever e falar acerca do “custo Brasil”. O poder público, efetivamente, pouco faz para solucionar os problemas que há décadas dificultam o desenvolvimento do país e impedem a segurança jurídica daqueles que querem investir — estrangeiros ou empreendedores que buscam respeito e garantia para seu negócio.

    Vivemos um estado de letargia empresarial, instalado por uma “burro-cratizante” cultura secular. Do ponto de vista econômico, tem-se uma alta taxa tributária que adicionada aos inúmeros tramites burocráticos e corrupção endêmica desmotiva e emperra o implemento das atividades empresarias.

    Mas não é só a burocracia inscricional que emperra a atividade empresarial no Brasil, a insegurança jurídica e o custo das demandas judiciais são fatores comprometedores. Para se ter uma ideia, em excelente matéria publicada no jornal Valor Econômico, dados inéditos acerca do “Custo das empresas para litigar judicialmente” demonstram o agravamento do estado financeiro das empresas que possuem demandas judiciais. Para se ter uma ideia, em 2012, tramitavam 74 milhões de ações na Justiça em que as empresas faziam parte como autoras ou rés, representando 2% do que as companhias faturam em um ano, chegando a algo em torno de R$ 110,96 bilhões.

    Evidente, pois, as dificuldades encontradas para se investir no Brasil, sendo certo que tal situação obriga que muitos estrangeiros venham a refletir acerca dos riscos aqui encontrados e repensem seus planos de aumentar ou não sua presença nos investimentos para gerar receitas.

    De outro lado, na contramão dos reais acontecimentos, assiste-se ao Poder Público alardear perante a mídia que a desburocratização ocorrerá num futuro próximo, sempre através de atitudes pontuais e sem nenhum efetivo resultado prático — essa é a triste, nua e crua verdade.

    Bem, mas não é esta a tônica que se pretende dar a este artigo; o que se quer abordar é outra questão que também merece destaque, trata-se de uma espécie de dualidade interpretativa em relação à segurança jurídica dos atos societários, no que toca ao registro das cooperativas.

    Para a criação de sociedades como um todo — sociedades empresárias e cooperativas — e consequente desenvolvimento do Brasil, quem cria dificuldades desnecessárias burocratizando a atividade negocial logo no seu berço é a junta comercial. As juntas comerciais deveriam se prestar somente como órgãos destinados a auxiliar os empreendedores, economistas, contabilistas e advogados, como banco de dados para o auxílio à atração de investimentos, gerando maior segurança e efetividade às atividades negociais. De todo modo, na realidade atual, infelizmente, não é o que vislumbramos.

    Especificamente, no que concerne ao arquivamento de documentos societários, as juntas comerciais inadvertidamente olvidam de suas atribuições originárias e delimitadas pela legislação, examinando muito além das formalidades legais, criando uma gigantesca burocracia às empresas, sobrecarregando o já penoso custo Brasil.

    Em outras palavras, as juntas comerciais, equivocadamente e extrapolando suas funções, entram no mérito das discussõ...

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