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23 de Abril de 2024
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    Mediação e conciliação podem evitar violência doméstica

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres vem resistindo ao uso da mediação e conciliação no âmbito da violência doméstica ao argumento de que a mulher estaria em desigualdade na relação, logo não seria o caso destes institutos. Embora em algumas situações isso seja compreensível, o que se observa na maioria dos casos é que a mediação ou a conciliação poderia evitar até mesmo a violência, principalmente se realizada no âmbito municipal pelos Creas e Cras, pois muitas vezes o que falta ao casal ou aos litigantes é um canal para diálogo.

    Apesar de no inconsciente coletivo de alguns intelectuais a violência doméstica seja um fato que ocorre entre inimigos e que depois viverão distantes, na prática que observamos no cotidiano a situação é outra. O que se verifica é que existe relação familiar e precisarão conviver, mal ou bem. A violência doméstica não é apenas entre casal, mas também ocorre entre filhos e mãe, netos e avós, até mesmo entre irmãos (em alguns casos), além de outros vínculos de afeto e relação familiar.

    Na maioria dos casos a vítima aciona a PM apenas para que cesse a agressão física ou verbal, e para que dê um “sermão” ou “sabão” (linguagem popular usada), ou até mesmo que o delegado faça isso. É comum que fiquem revoltadas quando o delegado alega que o autor permanecerá preso, algumas até mesmo pagam a fiança do agressor. Outras, nem mais chamam a PM, pois já sabem que a ação penal por lesão corporal é incondicionada e o processo tramitará até o final.

    Além disso, há também a possibilidade de terem um filho em comum e ainda que separados terão que conversar para tratar de temas relativos ao filho. E sem a mediação ou conciliação sempre haverá a tendência de o conflito ser repetido.

    De forma bem resumida será ressaltada a diferença entre mediação e conciliação, sendo que a primeira é mais demorada, quase que uma relação de terapia, de escuta das partes mediadas e é recomendável nos casos em que há uma relação mais permanente. Já a conciliação é mais rápida, o conciliador atua mais ativamente, propõe acordos, mas não significa que o problema está resolvido, pois não p...

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