Mudança de sexo não é condição para alteração de nome
A identificação sexual é um estado mental que preexiste à forma física, logo, condicionar a mudança de sexo no registro civil a uma cirurgia seria limitar a liberdade desejada pela transexual a uma lógica formal que inviabiliza sua realização como ser humano. Com base nesse entendimento, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença para dar provimento a recurso de uma transexual, que pede para mudar seu nome civil e adotar a menção ao sexo feminino.
Ao ajuizar ação de retificação de registro civil, a transexual argumentou que, por já viver travestida de mulher, sente-se constrangida sempre que é identificada em público pelo nome de registro ou precisa apresentar seus documentos pessoais com nome e sexo masculinos. Diz não ter interesse em submeter-se a cirurgia de transgenitalização, pelos riscos do procedimento. Realiza acompanhamento psiquiátrico desde 2007, e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade. Na sua petição inicial, pondera que condicionar o direito à identidade de gênero à cirurgia de mudança de sexo viola a dignidade da pessoa humana.
O juízo de primeiro grau, no entanto, indeferiu o pedido e julgou extinto o processo sem exame de mérito. A manifestação do Ministério Público seguiu o mesmo entendimento, alegando “carência da ação”, na forma do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.
Em sua Apelaçã...
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