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25 de Abril de 2024
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    Justiça manda TAM pagar multa por formação de cartel

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 19 anos

    A TAM Linhas Aéreas está obrigada a pagar multa de R$ 550 mil fixada pelo Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômica — acusada por formação de cartel na ponte aérea Rio-São Paulo na década passada. A decisão, tomada nesta terça-feira (12/7), é do desembargador Luciano Tolentino Amaral, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (veja a íntegra abaixo).

    Tolentino Amaral foi provocado por recurso do próprio Cade contra liminar que a empresa aérea havia obtido, no final do mês passado, junto à juíza Mônica Sifuentes, da 3ª Vara Federal de Brasília. A juíza havia concedido a liminar, que também beneficiava as demais participantes do cartel — Varig, Vasp e Transbrasil — aceitando a argumentação do cerceamento de defesa e subversão dos princípios processuais. Além disso, a TAM alegou que o relator da decisão no Cade e a presidente do Conselho haviam votado contra a condenação.

    “Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e de legalidade não sendo possível seu eventual afastamento por medida liminar, com flagrante ofensa ao princípio do devido processo legal”, entendeu Tolentino Amaral. O desembargador desprezou ainda a alegação de falta de unanimidade na decisão do Cade, uma vez que, para ele, “é da natureza do colegiado a prevalência do entendimento da maioria, sem nenhum significado de peso a qualidade do votante”.

    Em virtude da formação do cartel na ponte aérea, as quatro empresas foram condenadas à multa de 1% sobre os seus faturamentos obtidos nessa rota, relativos a 1999, ano que precedeu a instauração do processo administrativo no Cade. Para Tolentino Amaral, as alegações da TAM contra a condenação “se situam mais no nível da especulação intelectiva do que na realidade fática, abundante de farto material probatório”. Elas reajustavam os preços das tarifas em comum acordo e, por esse motivo, o Cade também as proibiu de fazer a divulgação de reajustes paralelos.

    Leia a íntegra da decisão

    Agravo de Instrumento nº 2005.01.00.054116-1/DF

    Relator : Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral

    Agravante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica

    Procurador: Sérgio Vidal Araújo

    Agravado: TAM Linhas Aéreas S/A

    Advogado: Bolívar Moura Rocha e Outros

    Decisão

    Agravo contra antecipação de tutela suspendendo condenação pelo Cadê — Presunção de Constitucionalidade e Legalidade dos Atos Administrativos — Agravo Provido Monocraticamente

    1 — Por agravo protocolizado em 11.JUL.2005, recebido em Gabinete em 12.JUL.2005, 10h, o agravante pede, com efeito suspensivo, a reforma da antecipação de tutela datada de 27.JUN.2005 (f. 14/6), que a MMª Juíza Federal Mônica Sifuentes, da 3ª Vara/DF, concedeu nos autos da AO nº 2005.34.00.018791-3, ajuizada em 24 JUN 2005 pela ora agravada contra o CADE, objetivando anular os efeitos do acórdão do Cadê no PA n. 08012.000677/99-70, consistente em sua condenação (multa pecuniária de 1% sobre o faturamento, publicação da decisão do CADE em jornais de grande circulação no Rio de Janeiro e São Paulo e proibição de divulgação de reajustes paralelos) por infração à ordem econômica pela prática de cartel (art. 20, I, c/c o art. 21, I e II, da Lei n. 8.8894/94) com a Varig, Vasp e Transbrasil em Ago 99.

    Na inicial da ação anulatória...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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