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19 de Abril de 2024
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    Justiça do Trabalho não julga ação entre Poder Público e comissionado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O Supremo Tribunal Federal decidiu pela suspensão do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, consagrando o entendimento de que as ações que envolvam o Poder Público e seus agentes, quando se tratar de relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, estão excluídas da apreciação da Justiça do Trabalho.

    Foi esse o entendimento adotado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho mineiro, com base no voto do juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, ao manter a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda de uma empregada pública nomeada para exercer cargo comissionado. Assim, a demanda será ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-nao-julga-acao-entre-poder-publico-e-comissionado/124520019

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