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25 de Abril de 2024

Erro do STJ faz Supremo aceitar Mandado de Segurança contra ato judicial

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Atos judiciais podem ser objetos de Mandado de Segurança desde que haja flagrante ilegalidade, teratologia (contrariedade à lógica) ou abuso de poder. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao cassar decisão do Superior Tribunal de Justiça e determinar que aquela corte julgue pedido apresentado por um ex-delegado regional do Banco Central.

Os ministros do Supremo consideraram o caso “excepcionalíssimo”, pois a parte teve negado acesso a via recursal por causa de entendimento equivocado do STJ. O autor havia apresentado Recurso Especial para questionar condenação por improbidade administrativa imposta pela Justiça Federal no Paraná e mantida parcialmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Tanto a 2ª Turma do STJ quanto a Corte Especial negaram o recurso sob o fundamento de que foi interposto antes do julgamento de Embargos Infringentes apresentados pelo Banco Central, também condenado no mesmo processo. Para a defesa do ex-delegado, a declaração de intempestividade (apresentação fora do prazo) tratava-se de situação teratológica, porque a análise dos embargos não seria capaz de afetar a decisão do TRF-4 quanto à condenação de seu cliente...

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