Multa por atrasar processo depende de comprovação do ganho com a demora
Os Embargos de Declaração que são rejeitados por falta de vícios na decisão que contestam não justificam aplicação automática de multa a quem apresentou o pedido, pois é necessário, para que isso aconteça, que seja explícita a tentativa da parte embargante de meramente atrasar o trâmite do processo com a iniciativa. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver um motorista aposentado que fora condenado a pagar multas por embargos considerados protelatórios e por litigância de má-fé, além de indenização à empregadora.
As penalidades haviam sido fixadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sendo cada uma de 1% sobre o valor da causa. Mas o autor argumentou ao TST que não teve o objetivo de gerar atrasos no process...
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