Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Gravidez deve ser comprovada para gerar estabilidade

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

No caso de dúvida sobre a gravidez à época da dispensa, é da gestante o dever de comprovar a condição que lhe garante o direito, previsto na Constituição Federal. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu de recurso de uma ex-empregada da Moto Honda da Amazônia demitida durante a gestação. O recurso era contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que negou o pedido de reconhecimento do direito à estabilidade.

A trabalhadora foi admitida pela Honda em novembro de 2012, a título de experiência, como chefe de recursos humanos, e dispensada antes do término do contrato de 60 dias. Ela afirmou que fez exames de saúde após sofrer um mal estar, quando foi constatada a gravidez. O fato teria sido comunicado à...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações38
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gravidez-deve-ser-comprovada-para-gerar-estabilidade/125158861

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)