Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prazo para ação revisional de aposentadoria de servidor é de cinco anos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Em um ato de uniformização jurisprudencial o Superior Tribunal de Justiça decidiu que nos casos em que o servidor busca a revisão do ato de aposentadoria ocorre a prescrição do direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. É o que prevê o artigo do Decreto 20.910/32, considerado válido pelo STJ.

    O prazo quinquenal foi confirmado pela 1ª Seção do STJ, ao dar provimento a incidente de uniformização jurisprudencial pedido pela União para que fosse reconhecida a prescrição de fundo de direito na ação revisional de aposentadoria de servidor público.

    A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) havia negado provimento ao...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-acao-revisional-de-aposentadoria-de-servidor-e-de-cinco-anos/125461611

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)