Empresário é condenado por operar consórcio sem aval do Banco Central
Operar um grupo de consórcio imobiliário sem autorização do Banco Central caracteriza crime contra o sistema financeiro nacional. Por essa razão, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou apelação de um empresário.
Segundo a relatora do caso, juíza federal convocada Denise Avelar, o delito foi comprovado por um termo de adesão, no qual, “inequivocamente, é estabelecido sistema de consórcio para aquisição de bem imóveis, a despeito da roupagem de cooperativa a que lhe foi atribuída”.
Denise afirmou ainda que os autos demonstram que o acusado “não ignorava as particularidades da lei no tocante a constituição e estruturação da atividade empreendida”. Ela cita como o exemplo o fato de ele ter registrado a cooperativa na Junta Comercial.
A juíza acrescentou que o réu atuava com o intuito de causar prejuízos aos clientes da cooperativa que geria. Além disso, afirmou que sua atividade envolvia ampla publicidade na imprensa escrita e na televisão, o que impactava um público considerável. Denise também afirmou que consequências negativas do delito relacionam-se ao prejuízo dos clientes, que não obtiveram os valores de volta. Assim, o empresário foi condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão e 25 dias-multa.
O caso Segundo a denúncia, o réu era um dos proprietários e administradores de um negócio, que, entre setembro de 2002 e janeiro de 2003, realizou a captação antecipada de poupança...
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