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TJ-RS condena operadora por fornecer extrato telefônico a terceiro
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A divulgação de extrato telefônico de uma pessoa para terceiro, sem autorização do titular, é ofensa que repercute no intimo e na consciência, atingindo a honra subjetiva, pois viola o psíquico e a auto-estima do titular da linha. É o caso em que o dano moral decorre do próprio ato.
Por acolher estas considerações do desembargador-relator Ney Wiedemann Neto, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a Telemar Norte Leste a reparar em dano moral um consumidor residente no município de Rio Grande. Ele e...
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