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24 de Abril de 2024

Após derrotas na Justiça, herdeira do Bradesco desiste de disputa por ações

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Uma das herdeiras do fundador do Bradesco, Lia Maria Aguiar, desistiu de uma disputa bilionária por uma parcela das ações do banco. Após o Superior Tribunal de Justiça não aceitar os Embargos de Divergência no caso, o processo foi considerado transitado em julgado no dia 1º de julho e uma baixa definitiva foi declarada no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em julgamento em 2012, o STJ havia negado o pedido de Lia Maria Aguiar, uma das herdeiras de Amador Aguiar, em uma disputa por um lote de ações avaliado em cerca de R$ 1 bilhão. A herdeira pedia a anulação de uma venda de ações feita pelo pai há cerca de 30 anos. Após perder na primeira e na segunda instâncias, a filha de Aguiar recorreu ao STJ para questionar o negócio.

Em 2013, a Corte Especial do STJ voltou a decidir contra Lia Maria. Apesar dela contar com uma cláusula de inalienabilidade, as ações acabaram sendo revendidas nos anos 1980 ao próprio Aguiar. Lia Maria alega que por causa da cláusula de inalienabilidade toda a transação de recompra deveria ser anulada e as ações, que foram repassadas a empresas do banco e à Fundação Bradesco, deveriam ser devolvidas para a herdeira.

O STJ considerou a transação legal. Além disso, também entendeu que como as ações ficaram na mão de terceiros por mais de 10 anos teria ocorrido a prescrição do direito de reivindicar as ações. Quando as ações passam mais de dez anos na posse de terceiros também viram propriedade de quem as detém devido ao chamado usucapião.

Recurso negado Um dos argumentos citados no Embargos de Divergência foi que a revogação da cláusula de i...

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