Verba de quebra de caixa só é devida se salário sofrer desconto
O caixa de supermercado que não tem diferenças no fechamento do caixa descontadas do salário não recebe de forma obrigatória a quebra de caixa, verba destinada exatamente a minimizar tais descontos. A decisão de efetuar o pagamento do adicional cabe ao empregador, que pode deixar de quitar o valor se cortar os descontos salariais. Esse foi o entendimento do juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar improcedente a ação trabalhista apresentada por uma ex-funcionária da rede de hipermercados Carrefour.
Contratada pela empresa em 2009, ela ajuizou a ação após deixar o emprego. Além de pedir o pagamento da quebra de caixa, alegou ainda atuar como recepcionista e operadora de caixa, caracterizando duas funções, e apontou falta de pagamento das horas extras trabalhadas. Sem acordo na audiência de conciliação entre as partes, o caso foi a julgamento e todos os pedidos feitos pela mulher foram indeferidos pelo juiz.
Sobre o acúmulo de função, ele acolheu a tese do Carrefour no sentido de que as funções são idênticas, o que impede a caracterização do acúmulo. No que diz respeito ao pagamento de horas extras, o juiz apontou o consenso entre as partes em relação à legali...
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