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19 de Abril de 2024

Teorias têm visões distintas sobre dolo em acidente causado por embriaguez

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

* Artigo publicado originalmente no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), edição de maio.

Há diversos casos em que um motorista embriagado, em alta velocidade, provoca a morte de pessoas. Trata-se, infelizmente, de uma realidade brasileira. Em todos esses casos sempre surge a mesma questão: seria um caso de homicídio doloso ou culposo? Atualmente, um desses casos tem mobilizado a opinião pública, pois envolve um ex-deputado que renunciou ao mandato após provocar a morte de duas pessoas.

Ante esse contexto, verifica-se a importância de se ter na doutrina do Direito Penal critérios seguros para determinar a diferença entre o dolo e a culpa. Ocorre que esses critérios aparentemente não existem, sendo fácil encontrar na jurisprudência casos semelhantes que, todavia, foram resolvidos de forma distinta.

Feitas essas considerações, o objetivo deste artigo é o de provocar algumas reflexões, de modo a contribuir para que casos como o do acidente que envolveu o ex-deputado Carli Filho possam, no futuro, ser resolvidos com maior segurança jurídica, o que é uma exigência do princípio da legalidade.

Para tanto, será exposta a diferença entre a concepção psicológica e normativa do dolo, que, a meu entender, é o ponto chave para se compreender o porquê de existir tanta insegurança jurídica nesses casos.

Contudo, antes de passar à breve exposição doutrinária sobre a matéria, é fundamental ter como “background” algumas questões fundamentais.

Questões fundamentais
Nenhuma discussão científica sobre o conceito de dolo e sobre sua diferença em relação à culpa pode prescindir previamente de fornecer uma resposta para as seguintes questões:

1) O dolo é uma intenção que deve realmente existir no psiquismo do sujeito no momento em que pratica uma conduta perigosa, ou bastaria a existência de uma conduta perigosa para afirmar a existência do dolo?

Em outros termos, para afirmar a existência de dolo num caso de um motorista que ao dirigir a 173 km/h causara a morte de duas pessoas seria necessário exigir que ele tivesse ao menos cogitado, no caso concreto, que com sua conduta poderia provocar a morte de alguém, ou a mera conduta perigosa de dirigir a 173 km/h já seria suficiente para a afirmação do dolo?

2) Caso se reconheça que não basta a mera conduta perigosa, qual deveria ser o conteúdo do dolo? Bastaria ao motorista ter conhecimento de que dirigir a 173 km/h é uma conduta perigosa, ou ele precisaria saber isso e querer expor a vida de terceiros ao risco, por meio dessa conduta?

Isso faz diferença, porque numa preferencial, por exemplo, um motorista poderia ter colidido com um veículo que a tivesse invadido com conhecimento e vontade de expor ao risco apenas a sua própria vida.

Possíveis respostas às questões
De um modo geral existem duas teorias que se propõem a responder essas questões. A teoria tradicional, que encontra respaldo no senso comum, é chamada de teoria descritiva, pois entende o dolo como representando um estado intencional irredutivelmente subjetivo, ou seja, cuja existência seria passível de ser verificada empiricamente, como algo produzido pelo cérebro do sujeito.

Ou seja, de acordo com os descritivistas, o dolo é uma intenção que realmente deve existir no psiquismo do sujeito no momento em que pratica uma conduta perigosa.

Por sua vez, contrapondo-se à teoria tradicional existe a teoria normativa...

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O excesso de velocidade sempre será um fator que decreta total conhecimento sobre os ricos que ela pode causar, além de ser totalmente desnecessário. E não há outras cogitações sobre dirigir sob efeito do álcool, pois trata-se de um crime, é uma forma de prevenir que um atropelamento seja causado por conta do efeito, então, dirigir após beber é assumir total responsabilidade sobre seus atos, e isso inclina-se a questão da prática do homicídio doloso em caso de acidente. De forma mais resumida digo que, ao beber e dirigir, a pessoa tem que responder por homicídio doloso em caso de atropelamento, por questão de saber que existe alto risco de causar morte, e esse conhecimento prévio, é que define que existe uma intensão. E isso tem que ter valia em outros aspectos, como alta velocidade. continuar lendo