Por bingo ser ilegal, dívida de jogo não pode ser cobrada na Justiça
Bingo é prática ilegal no Brasil, por isso não cabe um processo para exigir o pagamento de dívidas. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao analisar o caso de um servidor público que pedia o recebimento de um prêmio.
Em 2009, a Associação dos Servidores do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal (ASSTJ) organizou um bingo em uma festa junina. O prêmio era uma caminhonete nova. O servidor público alega ter vencido o jogo, mas outros três participantes teriam falsificado cartelas também premiadas, o que levou o para a Justiça.
Após quatro anos, o servidor venceu na primeira instância, mas a ASSTJ apresentou uma apelação. Ao analisar o caso no TJ-DF, porém, a desembargadora relatora Gislene Pinheiro afirmou que não se pode exigir a cobrança de dívida de jogo de bingo, porque não há permissivo legal que o autorize, sendo considerada sua prática contravenção penal (Decreto-Lei 3.688/1941). Por isso, foi determinada a extinção do processo.
Dívidas de cassino
A jurisprudência sobre dívidas de jogos que são ilegais sofreu uma mudança nos últimos anos, mas ainda não se consolidou. Até a Emenda Constitucional 45, de 2004, competia ao Supremo Tribunal Federal julgar os casos de homologação de sentenças estrangeiras ou de cartas rogatórias. Após a reforma do Judiciário, essa função passou para o Superior Tribunal de Justiça.
O STF tinha o entendimento de que as ações judiciais fora do país para a cobrança de dívidas contraídas em cassinos não poderiam ser cobradas. Isso porque a parte final do artigo 17 da Lei de Introdução ao Código Civil definia que: "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes". Esse foi o ponto principal da decisão sobre a Carta Rogatória 7.426, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence, em 1996.
Já o STJ, em 2008, em um caso de exequatur, como é chamada a carta rogatória, decidiu de forma diferente. O entendimento firmado na CR 3.198 foi que “não ofende a soberania do Brasil ou a ordem pública conceder exequatur para citar alguém a se defender contra cobrança de dívida de jogo contraída e exigida em Estado estrangeiro, onde tais pretensões são lícitas”.
Isso porque, segundo o ministro relator do caso, Humberto Gomes de Barros, a permissão — e até o estímulo — de jogos de azar nos Estados Unidos é questão relativa a valore...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
8 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Interessante que agiotagem também é ilegal e eu, pessoalmente, conheço casos de agiotas que ganharam, na justiça, o direito de receber o valor, que já era exorbitante, com juros e correção. continuar lendo
ele não teria que ser julgado ? continuar lendo
Bem feito quem foi que te mandou tu enfiar as mãos no buraco do tatu, queria achar dinheiro fácil e foi picado por uma jaracuçu. Agora não adianta chorar, o leite derramou. continuar lendo
será que so eu deixei passar. Jogo de azar é proibido no pais, é disto que a juíza julgou, e voce viram quem promoveu a jogatina: Associação dos Servidores do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal (ASSTJ) e contra esta gente, nada vai ser feita. cadê o MP. chame o síndico. continuar lendo
A alguém está respondendo pela tal contravenção penal? continuar lendo