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19 de Abril de 2024

Disparo de alarme antifurto é, por si só, motivo de dano moral

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O disparo do alarme antifurto de uma loja é capaz de ensejar indenização por danos morais, pois resulta em situação vexatória na qual é exposto o consumidor. Com esse entendimento, o juiz substituto Brasílio Antônio Guerra, da 2ª Vara Cível de Caruaru (PE), condenou um estabelecimento comercial a indenizar uma cliente em R$ 5 mil.

Ela foi abordada pelos seguranças da loja enquanto deixava o local após o alarme antifurto da loja disparar devido a uma tarja magnética que estava em um produto comprado por ela, e que uma funcionária do caixa esqueceu-se de retirar.

Segundo o juiz Brasílio Guerra, esse fato ultrapassou o patamar do mero transtorno ou aborrecimento da vida diária, resultando em ofensa psíquica e moral.

A autora da ação afirmou que foi abordada pelos seguranças do estabelecimento e, posteriormente, encaminhada ao setor de caixa, local onde ficou constatado o esquecimento de uma funcionária em retirar a tarja magnética de um produto comprado por ela. Diante desses fatos, a cliente pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.

A empresa contestou as alegações da cliente, afirmando que os seguranças não fizeram uma abordagem vexatória e que, nos casos em que um funcionário se esquece de retirar o lacre de segurança dos produtos, os clientes são orientados a retornarem ao caixa para verificar o ...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/disparo-de-alarme-antifurto-e-por-si-so-motivo-de-dano-moral/127066753

9 Comentários

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Concordo com a decisão do magistrado pernambucano, haja vista que a situação extrapola o chamado 'mero aborrecimento'... continuar lendo

Já passei por isso também.
Havia comprado uma câmara fotográfica e quando entrei disparou, todos olharam pra mim,e, apesar de estar entrando, o funcionário ficou me encarando com desconfiança. Tive que abrir a bolsa, mostrar a câmera e falar em alta voz que estava ENTRANDO e que na hora que fosse sair provavelmente iria acontecer o mesmo.
Apesar de não ter dado nada mais que isso, a situação foi extremamente constrangedora. Me senti muito mal! continuar lendo

A notícia não está completa, por isso é necessário dirigir-se ao sítio do Consultor Jurídico para ler tudo.

Dois comentários que foram postados lá são dignos de reprodução aqui:
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Dominique Sander (Advogado Sócio de Escritório)
12 de julho de 2014, 12:30h

A julgar pelo título da reportagem e pela expressão nacional do veículo sinceramente imaginei de início que se tratava de alguma uniformização de jurisprudência de Tribunal Superior ou, no mínimo, a consolidação do posicionamento de algum TJ. Será que uma decisão de primeiro grau (sem qualquer demérito ao magistrado) de um caso isolado merece o destaque dado?
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Solfejo (Outros)
12 de julho de 2014, 16:44h

Aliás, infelizmente, é comum ver títulos de matérias induzindo leitores a conclusões equivocadas. Ainda que os títulos sejam utilizados como chamariz, o que é uma prática comum e até mesmo aceitável quando feita pelos meios de comunicação, isso deve ser feito com um pouco mais de critério. Que tal "Juiz de Pindorama considera disparo de alarme um fato indenizável"? continuar lendo

Realmente é muito desagradável, eu já passei por isso e não gostei nada de ter que voltar ao caixa, debaixo de olhares curiosos e sarcásticos, para que o alarme fosse retirado.
Isso, por si só, é uma afronta, uma humilhação e altamente vexatório. continuar lendo