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18 de Abril de 2024

Aos 20 anos, Estatuto da Advocacia passou por apenas cinco alterações

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Promulgada no dia 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906) completou 20 anos este mês, tendo sido alterada apenas em cinco ocasiões, sendo duas vezes por Ação Direta de Inconstitucionalidade e três por meio de leis. Apesar das poucas alterações, não faltam projetos querendo mudar a lei. No Congresso Nacional tramitam atualmente uma centena de projetos com esse intuito.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou em artigo, que, ao completar 20 anos o Estatuto da Advocacia e da OAB permanece em sintonia com a missão confiada pela Constituição Federal à advocacia: assegurar a cidadania e efetivar os comandos constitucionais.

O advogado José Roberto Batochio, que era presidente da OOAB quando a Lei 8.906 foi promulgada, afirma que as poucas alterações demonstram como o texto foi bem discutido e trabalhado antes de ser tornar lei. "Se não houvesse este importante trabalho prévio, essa lei já estaria toalmente mutilada", diz.

Em artigo, o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa (foto), lembra que a formatação do Estatuto da Advocacia começou em em 1991, após a posse do então presidente da OAB, Marcello Lavenère Machado. O Conselho Federal aprovou o regimento interno dos trabalhos da comissão para elaborar um novo estatuto e não mais promover uma reforma no antigo.

"Foram analisadas mais de 700 propostas de emenda ao texto preliminar e a redação final foi submetida ao conselho, durante os meses de março a abril de 1992. A OAB, sob a presidência de José Roberto Batochio, consolidou a proposta e enviou a matéria ao Congresso Nacional, acolhida, entre outros, pelo deputado federal Ulisses Guimarães, ex-presidente da Assembleia Nacional Constituinte e advogado", contou.

Diminuição de garantias
Apesar de pouco alterada, Batochio afirma que a lei foi amputada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.127-8, impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na ocasião, o STF determinou cinco alterações na norma, entre elas a que Batochio considera a mais grave: a diminuição de garantias no que diz respeito à liberdade do advogado no exercício da profissão.

"Com um posicionamento corporativista, o Supremo Tribunal Federal amputou a garantia de o advogado ter imunidade profissional enquanto estivesse, por exemplo, repudiando atos de autoritarismo por parte de juízes. O STF manteve o entendimento que há no Brasil de que a autoridade não pode ser contrariada", explica.

O trecho a que se refere Batochio é o parágrafo segundo do artigo da Lei 8.906/1994. O texto original dizia que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

Porém, a AMB questionou o dispostivo e o STF determinou a retirada do termo "desacato" da lei. De acordo com o Supremo, "a imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional".

Além da ADI 1.127-8, o Estatuto da Advocacia foi alterado por decisão do Supremo no julgamento da ADI 1.105-7, impetrada pela Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, o STF determinou a suspensão do trecho que autorizava o advogado a fazer uma sustentação oral após o voto do relator.

O trecho já havia sido questionado na ADI 1.127-8, e o entendimento da corte em ambos os casos foi o mesmo: a sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes.

Este entendimento do STF também foi criticado pelo ex-presidente da OAB José Roberto Batohcio. "Com essa decisão, o Supremo retira a possibilidade de crítica, como se o relator fosse alguém infalível", diz.

Leis
Três leis sancionadas durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva também alteraram o Estatuto da Advocacia. Em 2005, foi sancionada a Lei 11.179, que alterou os artigos 53 e 67 do texto, incluindo novas determinações para as eleições na OAB, entre elas que na escolha da diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a um voto, vedado aos membros honorários vitalícios.

Três anos depois, em 2008, a Lei 11.767 foi sancionada com vetos. A norma trata do direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência. Conforme esta lei, o escritório ou local de trabalho do advogado é inviolável, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. Essa inviolabilidade poderá ser quebrada, com determinação motivada da Justiça, em caso de indício de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado.

Em 2009, a Lei 11.902 incluiu no Estatuto da Advocacia o artigo 25-A: "Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)".

Projetos de Lei
O número de leis que alteram o Estatuto da Advocacia podem aumentar. Atualmente, tramitam na Câmara dos Deputados 84 projetos para alterar a Lei 8.906/1994. Destes 23 querem alterar, em algum ponto, o Exame de Ordem, entre eles o PL 2.154/2011, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) (foto), que pretende acabar com a obrigatoriedade do exame para quem pretende advogar.

No Senado Federal, de acordo com busca feita pelo site da casa, há 17 projetos tramitando relacionados ao Estatuto da Advocacia. Assim como na Câmara, o Exame de Ordem é um tema que aparece mais de uma vez entre as propostas. No PLS 57/2011, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) propõe que fiquem dispensados do exame os bacharéis em Direito que, há pelo menos dez anos, se encontrem militando em atividades forenses.

Para Batochio, esses projetos que querem acabar com o Exame de Ordem atendem ao desejo dos empresários do ensino que buscam apenas garantir mais alunos sem se preocuparem com a qualidade do ensino ofertado. "Esses projetos mostram mais uma vez a busca desenfreada pelo capital. É uma irresponsabilidade dessas pessoas e um derespeito ao cidadão. Essas pessoas não se importam com a qualidade do ensino ofertado. O pensamento é quanto mais aluno, mais mensalidades", diz.

Projetos de Lei tramitando no Senado
SF PEC 32/2012 - Eduardo Amorim (PSC-SE) e outros
Altera dispositivos da Constituição Federal para assegurar a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases dos concursos públicos de prova ou de provas e títulos destinados à investidura de cargos ou empregos públicos privativos e bacharéis em direito, bem como a inclusão do Estatuto da Advocacia no seu contéudo programático.
SF PLC 88/2012 - Hugo Leal (PROS-RJ)
Altera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para estipular que a devolução dos autos pelo advogado dentro do prazo determinado na intimação publicada no Diário Oficial não constitui infração disciplinar. Câmara dos Deputados.
SF PLC 83/2008 - Marcelo Barbieri (PMDB-SP)
Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado, alterando a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994. Câmara dos Deputados. Outros Números: CD PL 5762 2005
SF PLC 18/2007 - Pastor Reinaldo (PTB-RS)
Altera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, (torna o exercício da advocacia incompatível para os ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a qualquer órgão do Ministério Público). Câmara dos Deputados. Outros Números: CD PL 5990 2005
SF PLS 14/2014 - Alfredo Nascimento (PR-AM)
Altera o art. 5º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os arts. 6º e 22 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, para reduzir exigências e simplificar a prática de atos processuais por administrados e seus advogados, no âmbito do processo administrativo.
SF PLS 129/2014 - Lobão Filho (PMDB-MA)
Altera o art. 8º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer a realização seriada do Exame da Ordem.
SF PLS 156/2014 - Jayme Campos (DEM-MT)
Altera os arts. 45 e 69 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para instituir o Diário Eletrônico da OAB.
SF PLS 385/2013 - Gim Argello (PTB-DF)
Altera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 , que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências.
SF PLS 468/2013 - Romero Jucá (PMDB-RR)
Altera a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
SF PLS 57/2011 - Marcelo Crivella (PRB-RJ)
Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 8º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), a fim de estatuir hipótese de dispensa de Exame de Ordem.
SF PLS 95/2011 - José Pimentel (PT-C...

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Boa tarde: Drs.(A) em Relação ao Projeto Lei nº 5.277/2013 em Tramitação na Câmara dos Deputados, acho muito Constitucional e Justo aos Bacharéis de Direito, que suspende a Obrigatoriedade do Exame de Ordem.
Se esse; projeto for Deferido no Brasil, mostra a coerência dos nossos queridos Deputados, Senadores e também a nossa Presidenta, porque e muito Frustrante ao Bacharel de Direito que após ter concluído o seu curso de Direito com muito Sacrifício e Dedicação, ter ainda que fazer prova para a obtenção de seu registro no Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, e o que é pior, foi enganado, se formou em absolutamente em nenhuma Profissão, ou seja: os Médicos, Engenheiros , Arquitetos, Enfermeiros entre outras Profissões, não tem que prestar qualquer exame pós Formado para exercer uma dessas Profissões, então Porque só os Bacharéis de Direito é OBRIGADO a se submeter a esse Exame? Fica ai meu comentário, qualquer outras opiniões, estarei pronto para contribuir!!!!! Muito Obrigado pela Atenção!!!!! continuar lendo