Procurador-geral da República contesta pontos do Novo Código Florestal
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot (foto), enviou três pareceres ao Supremo Tribunal Federal em que diz que vários pontos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) violam o dever geral de proteção do ambiente e a exigência constitucional de reparação de danos ambientais. Os casos em questão são ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.901, 4.902 e 4.903) que questionam artigos do novo Código Florestal e contrapõem o direito à propriedade ao ambiente equilibrado — o primeiro, segundo o PGR, não pode ser visto como absoluto.
Para o procurador-geral, pela relevância, complexidade e alcance socioeconômico do assunto, devem ser feitas audiências públicas sobre o tema. O relator das ações, de autoria do Ministério Público Federal, é o ministro Luiz Fux.
Em todas as ações, Janot considerou que os artigos em discussão causariam forte retrocesso no tratamento do ambiente por parte da lei e que haveria ofensa a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como os previstos na Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada no país pelo Decreto 2.519, de 16 de março de 1998.
ADI 4901
A ação ataca dispositivos da Lei 12.651/2012 que, segundo o MP, estão em desacordo com a Constituição, pois preveem redução indevida de áreas de reserva legal. De acordo com Rodrigo Janot, há inconstitucionalidade na dispensa de reserva legal nos seguintes casos: em empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto; em áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica; em empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou em que sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica; e em áreas adquiridas ou desapropr...
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