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25 de Abril de 2024

Previsão de julgamento no TRF-4 permitiu planejamento pelos operadores

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Previso de julgamento no TRF-4 permitiu planejamento pelos operadores

Completados três anos do mister jurisdicional no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, retomo a ordinária manifestação pública para prestação de contas do trabalho frente a 5ª Turma, especializada em Direito Previdenciário.

Este anual texto objetiva divulgar algumas informações quantitativas e qualitativas dos julgados, com o intuito de conferir efetividade aos princípios constitucionais de publicidade, transparência administrativa e duração razoável do processo, insculpidos na Constituição Federal (artigo 37 e inciso LXXVII do artigo da CF). Além do zelo com interesse público, na condição de servidor da sociedade, busco oportunizar maiores informações e conhecimentos dos serviços do Judiciário ao cidadão, como forma de aproximar a instituição da cidadania.

Nesse primeiro "estágio", acredito ter atendido o desafio de agilização da prestação jurisdicional. Herdei um gabinete com 5.552 processos pendentes de apreciação e julgamento, que somados à distribuição média de 700 novas demandas por mês, totalizaram mais de 23 mil processos recebidos. Com muito esforço e trabalho coletivo, nesse triênio vencemos essa montanha de processos e foram julgados mais de 28,5 mil, ou seja, praticamente foi zerado o estoque da crescente judicialização dos conflitos sociais.[1]

Assim, desde o início deste ano trabalhamos no gabinete com volume inferior a 500 processos pendentes de análise — ou seja, menos que a distribuição mensal —, sendo que todos os processos pendentes ingressaram em 2014. Mais importante, permite julgá-los no prazo médio de 60 a 90 dias, a contar da distribuição. Portanto, penso estar cumprindo o principal direito do cidadão à agilidade da prestação jurisdicional com a duração razoável do processo judicial, preceito introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004 da recente Reforma do Judiciário.

Ainda, desde novembro de 2013, implantamos a programação automática da previsão do julgamento quando da distribuição do recurso no gabinete, mediante publicação no processo eletrônico[2] de informação às partes, advogados e procuradores, do mês agendado para sessão de apreciação da ação. Esse procedimento é feito após rápida triagem no ingresso do processo (menos de cinco dias), ressalvados os feitos que eventualmente dependam de complementação da instrução probatória. Atualmente, foi ampliado também para...

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