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18 de Abril de 2024
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    Exercício da advocacia é incompatível com a função de guarda municipal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    É incompatível o exercício da advocacia com o de funções vinculadas indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. Assim, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu provimento a recurso de apelação e entendeu que não há ilegalidade em ato de indeferimento do pedido de inscrição de um guarda municipal como advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo.

    “Ainda que exista controvérsia a respeito da ausência de natureza eminente ou tipic...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exercicio-da-advocacia-e-incompativel-com-a-funcao-de-guarda-municipal/128012208

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