Empréstimo de banco não é nulo se correntista saca mais do que recebe
O correntista que faz reiterados saques mensais de valores superiores ao seu salário não pode anular a concessão de crédito com o argumento de que não contratou o serviço. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um servidor municipal deve pagar empréstimo recebido de uma instituição bancária na capital catarinense. A decisão foi unânime.
O cliente queria que a Justiça declarasse a nulidade do negócio, com a justificativa de que não contratou nenhum empréstimo e que o limite de crédito disponibilizado pelo banco não era condizente com a modalidade de conta-salário. O autor cobrava ainda a devolução em dobro do valor que pagou ao banco pela dívida e indenização por danos morais, alegando "pressão psicológica" ao ser informado de que sua conta seria cancelada se não pagasse o valor devido.
O pedido já havia sido negado em primeira instância, mas ele recorreu. Para o relator do processo no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, os autos mostram que o servidor usufruiu os valores recebidos, retirando po...
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