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24 de Abril de 2024

Cinema não pode proibir entrada de alimentos comprados em outro local

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O cinema que impede a entrada de clientes com alimentos comprados em outro lugar está praticando a venda casada, pois obriga os expectadores a comprar os petiscos no próprio estabelecimento. Como a venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, a juíza Carla Susiany Alves de Moura, titular da 3ª Vara Cível de Maracanaú (CE), determinou que o empreendimento São Luiz de Cinemas EPP (Centerplex) se abstenha da prática.

Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará (MP-CE) ajuizou ação, com pedido de liminar, alegando que o Centerplex está obrigando seus clientes a comprar os produtos vendidos em uma lanchonete mantida pela empresa. Argumentou que tal medida é prática abusiva, infringido o artigo 39 do CDC. Além disso, viola a liberdade de escolha.

A liminar foi deferida e o Centerplex a contestou. No último dia 7, no entanto, a magistrada confirmou a liminar. “A prática abusiva revela-se patente quando a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e proíbe os adquiridos fora”, aponta a juíza.

Além de permitir a entrada de quaisquer clientes, a empresa não poderá afixar qualquer aviso que iniba os expectadores de ingressar com produtos comprados em outros locais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

O cinema que impede a entrada de clientes com alimentos comprados em outro lugar está praticando a venda casada, pois obriga os expectadores a comprar os petiscos no próprio estabelecimento. Como a venda ca...

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4 Comentários

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O cinema da minha cidade está proibindo a entrada de alimentos comprados em outro local, eu posso entrar com algum processo quanto à isso? continuar lendo

Artigo muito esclarecedor e pontual, principalmente nas relações consumeristas, em que, geralmente os consumidores, parte hipossuficiente da relação de comércio, são inúmeras vezes lesados em seus direitos. continuar lendo

O problema maior é aceitar que o local se preste a servir de lanchonete.
Se o cinema é particular e não se pode comer lá dentro?
É muito desagradável ir ao cinema com cheiro de lanche, barulho de embalagem, gente mastigando, barulho de celular, de conversa.....
Cinema hoje é um lugar insuportável. ... continuar lendo

No entanto os torcedores não puderam levar lanches para os jogos da Copa e foram obrigados a se alimentarem exclusivamente com os alimentos que faltaram nos estádios.
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB4QFjAA&url=http%3A%2F%2Fg1.globo.com%2Fjornal-nacional%2Fnoticia%2F2014%2F06%2Ftorcedores-reclamam-de-falta-de-comida-nos-estadios-da-copa.html&ei=qkfWU4GECKXKsQTA4oDQDw&usg=AFQjCNHZbUaPV6u_UXqjpObf2ZKDJAp49A&sig2=f_6JQnLjF5hLDK6ESDg4dQ&bvm=bv.71778758,d.cWc

Além da longa duração das partidas, algumas com prorrogação e pênaltis (a partir das oitavas de final), e do tempo de espera para o início dos jogos (recomendação de chegar cedo para evitar transtornos no acesso) os torcedores foram acharcados com preços, no mínimo, abusivos.
http://globoesporte.globo.com/futebol/copa-do-mundo/noticia/2014/05/fifa-divulga-preco-de-comidasebebidas-nos-estadios-do-mundial.html

Depois vemos um advogado defendendo a "lei da copa" e justificando esta medida (proibição de entrada com alimentos) que obviamente contraria o CDC (ele fala como se fosse normal este tipo de prática). Infelizmente não estou achando este vídeo no meu histórico do youtube, pode ser um dos que aparecem como "excluído". continuar lendo