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19 de Abril de 2024

Sentença fundamentada em falsa causa é nula, diz parecer de 1914

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Em 1914 o então Consultor-Geral da República, Rodrigo Octávio, respondeu a provocação do ministro da Guerra, a propósito da pretensão de reforma de um 2º tenente do Exército. O interessado fundamentava o pedido com base em decisão do Supremo Tribunal Federal com devido trânsito em julgado.

No pano de fundo, a pretensão do 2º tenente em contar menção que recebera a título de "ato de bravura", o que justificaria uma contagem que lhe favorecia, fixada em 25 anos de serviço. Foi a respectiva menção que embalou a decisão do Supremo Tribunal Federal, relativa à reforma do interessado.

Ocorre que se constatou que a alegada menção por "ato de bravura" decorria de um elogio coletivo, que alcançava toda a tropa, e não necessária ou individualmente o 2º tenente. Por isso, a menção não poderia substancializar qualquer benefício.

Conforme assinalou o consultor-geral os fundamentos da sentença eram nulos porquanto inexistente o invocado "ato de bravura". Por isso, insistiu, sentença dada por falsa causa ou sem causa, é sentença nula. Consequentemente, invocou necessidade de ação rescisória. O parecer mencionou o papel do procurador da República, a quem, naquele contexto normativo, competia defender a União. Segue o parecer:

Gabinete do consultor-geral da República — Rio de Janeiro, 21 de maio de 1914

Exmo. senhor ministro de Estado dos Negócios da Guerra — O 2º tenente José Siqueira Campos, em requerimento de 18 de fevereiro de 1914, pediu a reforma a que tem direito por contar mais de 25 anos de serviço, como ficou apurado das diversas informações das repartições competentes, e ainda contando antiguidade nos termos da Lei 1.836, de 30 de dezembro de 1907.

Fundamenta o requerente seu pedido e dois acórdãos do Supremo Tribunal Federal confirmando a sentença de 1ª instância que reconheceu em favor de oficiais em idênticas condições o direito de contar antiguidade na conformidade da referida lei, por isso que de sua fé de ofício constava a menção de atos de bravura. Ao processo em que foi proferida essa decisão foi o requerente admitido como assistente, e o Supremo Tribunal Federal, fazendo expressa menção d...

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1 Comentário

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Que estranho... Não sei se compreendo então o exato sentido de "causa" nesse contexto.

Pelo que entendo isso seria um verdadeiro reexame de provas. Qual seria a diferença? continuar lendo