Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Feto morto em acidente de trânsito não tem direito a DPVAT, diz TJ-GO

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O feto não pode ser considerado vítima para fins de indenização do seguro obrigatório DPVAT, pois não tem personalidade civil nem capacidade de direito. Foi o que decidiu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao negar pedido de um casal que perdeu o filho em acidente de trânsito, quando a mulher estava grávida havia dois meses.

O julgamento havia sido favorável ao casal em primeira instância, mas a Seguradora Líder — responsável por administrar o DPVAT — recorreu. Por unanimidade, o colegiado acompanhou tese do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, para quem a garantia material depende da vida após o parto. O relator reconheceu divergências jurídicas sobre os direitos do nascituro, porém disse ter se baseado na teoria natalista estabelecida no artigo do Código Civil.

Moraes disse que o Supremo Tribunal Federal também adotou essa teoria ao considerar constitucionais as pesquisas que utilizam células embrionárias, pois “o embrião é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere a Constituição”. Assim, segundo o desembargador, não se pode confundir expectativa com direito adquirido.

Tese contrária

A decisão, ainda não publicada, segue na direção contrária do Superior Tribunal de Justiça, que em 2010 reconheceu o direito ao seguro a uma mulher com quase nove meses de gestação que perdeu o bebê após ser atropelada. No Recurso Especial 1.120.676, a 3ª Turma avaliou que o sistema jurídico protege a vida intrauterina desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.

Ficou vencido na ocasião o relator, ministro Massami Uyeda (hoje aposentado). Para ele, a Lei 6194/74 fixa com um dos fatos geradores da indenização o fato jurídico “morte”, que não se aplicaria no caso. Mas prevaleceu voto-vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino: “Sobrelevando-se os diretos à tutela da pessoa humana, tenho por plenamente possível extrair da legislação infraconstitucional que disciplinara o seguro obrigatório a contemplação do direto ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10980
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/feto-morto-em-acidente-de-transito-nao-tem-direito-a-dpvat-diz-tj-go/129180293

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 15 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-88.2008.8.19.0065 RIO DE JANEIRO VASSOURAS 1 VARA

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 8 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-3

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-79.2016.8.26.0076 SP XXXXX-79.2016.8.26.0076

6 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

São esses tipos decisões que enfraquecem a credibilidade das pessoas em procurar seus direitos. É porque não era a neta do relator que estava no acidente, por isso o feto não tinha direitos !!! continuar lendo

Embrião para pesquisa com célula tronco é uma situação, um feto na barriga de uma mãe, que o perde em decorrência de um acidente, me parece ser outra... continuar lendo

Merece ter o direito à vida preservado, tramita na Câmara o Projeto de Lei 478/2007 que confere ”prioridade absoluta” a nascituros, definidos como ”o ser humano concebido, mas ainda não nascido” continuar lendo

Lamento a perda desta mãe, entendo sua dor, mas a decisão está correta, o feto tem expectativa de direito.

Como sabem a genitora poderá acionar àquele que cometeu o ato ilícito e buscar a devida reparação (danos morais e/ou materiais). continuar lendo