Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Advogado não precisa de procuração para acessar autos, diz CNJ

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O Conselho Nacional de Justiça derrubou norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul que limitava a advogados regularmente constituídos o acesso a processos para obtenção de cópias. A norma foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil no estado.

O dispositivo questionado é o parágrafo 2, do artigo 123-A, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul, que diz: “Os autos de inquéritos policias, processos criminais, termos circunstanciados, processos da área infracional da Infância e Juventude e Varas das Execuções Penais somente poderão ser retirados para extração de cópia por advogado ou estagiário devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e regularmente constituído”.

A ordem sustentou que a regra viola a p...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10982
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações60
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-nao-precisa-de-procuracao-para-acessar-autos-diz-cnj/129344108

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)