Falta de alterações contratuais pode levar a cancelamento de 1,7 milhão de empresas
Empresas que há mais de 10 anos estão sem alterar os registros e informações contratuais estão na mira da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). O órgão irá fazer este ano a notificação dessas empresas inativas, com a ameaça de cancelamento, o que significa perder o direito ao nome empresarial. Não foi definido ainda se isso ocorrerá em 2014.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, até o fim do ano passado foram identificadas nada menos que 1.677.977 companhias nessas condições. Uma das formas de regularizar a situação, segundo a Junta, é com o registro anual da ata de reunião de sócios, trazida pelo Código Civil de 2002. O documento é obrigatório para a aprovação das contas da sociedade no exercício anterior, tirando dos gestores a responsabilidade por eventuais irregularidades.
O fato de uma empresa ser considerada inativa e cancelado seu registro pela Junta Comercial não gera sanções aos sócios, sendo a única consequência automática a perda da proteção do nome empresarial. Mas a limitação de responsabilidade na sociedade empresária limitada poderá ser relativizada, podendo os sócios responder ilimitadamente pelos débitos da sociedade, como explica o advogado Alessandro Orizzo, sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados e master of laws em Direito Societário pelo Insper.
“Se, em decorrência da comunicação pela Junta Comercial a respeito do cancelamento do registro aos órgãos arrecadadores, ocorrer a alteração da situação cadastral, a empresa poderá ficar impossibilitada do cumprimento das obrigações acessórias, como o pagamento de impostos, por exemplo, hipótese em que serão gerados débitos...
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