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União deve pagar honorários por ajuizar ação cobrando débito inexistente
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença que condenou a União a pagar os honorários advocatícios por cobrar débitos inexigíveis de um escritório de advocacia. A empresa errou no preenchimento da guia Darf, mas pediu retificação antes da inscrição em dívida ativa, o que afasta sua responsabilidade em dar causa ao processo.
De acordo com o colegiado, a matéria relativa à incidência de honorários sucumbenciais na hipótese de extinção da execução fiscal foi decidida pelo...
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